Prorrogação de vigência
#870
A contar de 15/05/2008.
12/26/2023
RPI 2764
Application data
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Number
DI6301818Filing
Publication
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Applicants
TIP TOE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
45384096000177
SP, BR
Authors
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 15/05/2008.
12/26/2023
RPI 2764
Processos INPI nº 52400.003254/13ª Subseção Judiciária de São Paulo/ 2º Vara Federal em Franca-SP - Ação Cautelar nº 2004.61.13.001545-9; Ação Ordinária nº 2004.61.13.002174-5 - Autor " BOM PASSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA" - Réus " TIP TOE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA" e "INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI". DECISÃO: - Julgo ambos os processos EXTINTOS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257, INCISO VIII, do Código de Processo Civil, Fica a parte autora condenada a pagar as custas e honorários advocatícios aos patronos dos requeridos no montante de 10%(dez por cento) do valor da causa, em cada processo, a serem devidamente autalizados segundo o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal , na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um.. No entanto, face ao acordo de fls.662 a requerida "TIP TOE INDÙSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA" suportará o pagamento dos honorários de seu patrono. - Traslade-se cópia dessa decisão para os autos da ação ordinária - processo 2004.61.13.002174-5.
11/22/2005
RPI 1820
Processo INPI nº 52400001895/04 e apensos - Origem 2ª Vara Federal de Franca/SP - Processo nº 2004-61.13.0011545-9 e Agravo de Instrumento da 1ª turma do Tribunal Regional Federal/TRF da 3ª Região - Processo nº 2004.51.0300.03.00.036851-1@ Agravante "TIP TOE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA" e Agravado " BOM PASSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA," fica suspensa a decisão de 1ª Instância - fls. 196/200, do processo original, que havia suspendido os efeitos do referido registro.
04/05/2005
RPI 1787
#201
Requerente: Bom Passo Indústria e Comércio de Calçados Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
12/14/2004
RPI 1771
INPI-52400.001885/04@13ª Subseção Judiciária de São Paulo@2ª Vara Federal de Franca/SP@Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar@Processo Nº2004.61.13.001545-9@Autor:Bom Passo Indústria e Comércio de Calçados Ltda@Réus: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e TIP TOE Indústria de Calçados Ltda@Decisão: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos do registro de desenho industrial nº 6301818-7, determinando ao INPI que proceda todos os atos necessários para a efetivação desta medida, até a decisão final a ser proferida nos autos da ação principal a ser proposta pela autora.
09/08/2004
RPI 1757
#205
Requerente: Bom Passo Indústria e Comércio de Calçados Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
06/22/2004
RPI 1746
#41
Requerente: Bom Passo Indústria e Comércio de Calçados Ltda@Nulidade instaurada em 22 de março de 2004.
04/13/2004
RPI 1736
#40
NÃO FORAM ENCONTRADAS ANTERIORIDADES.
11/11/2003
RPI 1714
#39
07/29/2003
RPI 1699
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