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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOLADO PARA CALÇADO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6301818

Filing

05/14/2003

Publication

07/29/2003

Progress at the INPI

  1. Filing05/14/03
  2. Examination07/29/03
  3. Registration07/29/03
  4. In force05/14/18

The registration was renewed and is in force until 05/14/2018. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:05/14/2018

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Latest action published by the INPI: 12/26/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TIP TOE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

45384096000177

SP, BR

Authors

J. F. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 15/05/2008.

12/26/2023

RPI 2764

53

Processos INPI nº 52400.003254/13ª Subseção Judiciária de São Paulo/ 2º Vara Federal em Franca-SP - Ação Cautelar nº 2004.61.13.001545-9; Ação Ordinária nº 2004.61.13.002174-5 - Autor " BOM PASSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA" - Réus " TIP TOE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA" e "INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI". DECISÃO: - Julgo ambos os processos EXTINTOS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257, INCISO VIII, do Código de Processo Civil, Fica a parte autora condenada a pagar as custas e honorários advocatícios aos patronos dos requeridos no montante de 10%(dez por cento) do valor da causa, em cada processo, a serem devidamente autalizados segundo o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal , na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um.. No entanto, face ao acordo de fls.662 a requerida "TIP TOE INDÙSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA" suportará o pagamento dos honorários de seu patrono. - Traslade-se cópia dessa decisão para os autos da ação ordinária - processo 2004.61.13.002174-5.

11/22/2005

RPI 1820

53

Processo INPI nº 52400001895/04 e apensos - Origem 2ª Vara Federal de Franca/SP - Processo nº 2004-61.13.0011545-9 e Agravo de Instrumento da 1ª turma do Tribunal Regional Federal/TRF da 3ª Região - Processo nº 2004.51.0300.03.00.036851-1@ Agravante "TIP TOE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA" e Agravado " BOM PASSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA," fica suspensa a decisão de 1ª Instância - fls. 196/200, do processo original, que havia suspendido os efeitos do referido registro.

04/05/2005

RPI 1787

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Bom Passo Indústria e Comércio de Calçados Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

12/14/2004

RPI 1771

53

INPI-52400.001885/04@13ª Subseção Judiciária de São Paulo@2ª Vara Federal de Franca/SP@Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar@Processo Nº2004.61.13.001545-9@Autor:Bom Passo Indústria e Comércio de Calçados Ltda@Réus: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e TIP TOE Indústria de Calçados Ltda@Decisão: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos do registro de desenho industrial nº 6301818-7, determinando ao INPI que proceda todos os atos necessários para a efetivação desta medida, até a decisão final a ser proferida nos autos da ação principal a ser proposta pela autora.

09/08/2004

RPI 1757

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Bom Passo Indústria e Comércio de Calçados Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

06/22/2004

RPI 1746

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Bom Passo Indústria e Comércio de Calçados Ltda@Nulidade instaurada em 22 de março de 2004.

04/13/2004

RPI 1736

Nulidade instaurada

#40

NÃO FORAM ENCONTRADAS ANTERIORIDADES.

11/11/2003

RPI 1714

Concessão do registro

#39

07/29/2003

RPI 1699

Industrial design protection

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