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Official data from INPI

MOSTRUÁRIO E DEPÓSITO PARA EXPOSIÇÃO DE GARRAFAS DE VINHOS

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6301492

Filing

05/09/2003

Publication

07/13/2004

Progress at the INPI

  1. Filing05/09/03
  2. Examination07/13/04
  3. Registration07/13/04
  4. Expired12/04/18

The registration lapsed on 12/04/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/04/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MCM63 FRANQUIAS E EVENTOS LTDA-ME

10412969000123

SP, BR

Authors

M. M. (pessoa física)

DF, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 10/05/2018.

12/04/2018

RPI 2500

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de MCM63 Franquias e Eventos Ltda., conforme petição nº 870160011344, de 29/03/2016.

04/03/2018

RPI 2465

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870160011344, de 29/03/2016.

04/03/2018

RPI 2465

Prorrogação da vigência

#46

Registro prorrogado de: 10/05/2013 até 09/05/2018

10/09/2012

RPI 2179

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: "Vintage Vinhos Importadora Ltda", conforme Petição DF 012100000315 de 23/04/2010

10/04/2011

RPI 2126

Concessão do registro

#39

07/13/2004

RPI 1749

Exigência técnica

#34

De acordo com a exigência anterior, o depositante deveria: "Reapresentar a vista frontal do objeto através de desenho com perfeita qualidade gráfica e apresentar a vista lateral do objeto".No entanto, a vista me perspectiva, fig 1, não foi mencionada por estar correta. Caso não estivesse, haveria exigência para o cancelamento ou para a reapresentação da mesma da forma correta. Portanto, tal vista deverá constar no Relatório Descritivo reapresentado e as outras vistas apresentadas deverão conter um numeração posterior à figura 1.A figura reapresentada como vista frontal é, exatamente, a mesma apresentada anteriormente. Tal vista está mal feita. Tal vista deverá advir da figura 1 (vista em perspectiva), que está bem esquematizada, com as linhas de contorno precisas.Quanto ao quadro reivindicatório, este deverá ser único, conforme ato normativo AN 161. OBS: Esta é a última publicação relativa à exigência técnica deste pedido de registro.

03/09/2004

RPI 1731

Exigência técnica

#34

Reapresentar a vista frontal do objeto através de desenho com perfeita qualidade gráfica;apresentar a vista lateral do objeto e,apresentar o quadro reivindicatório conforme AN 161.

11/04/2003

RPI 1713

Exigência técnica

#34

Retirar do Relatório Descritivo "Patente de Desenho Industrial" substituindo por: "Registro de Desenho Industrial";Apresentar reivindicação conforme Ato Normativo de desenho industrial AN 161;Apresentar a vista frontal e a lateral do objeto, conforme AN 161;Harmonizar o pedido às exigências formuladas.

07/15/2003

RPI 1697

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