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Official data from INPI

"CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RECIPIENTE PARA COSMÉTICOS"

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6300464

Filing

02/03/2003

Publication

09/16/2003

Progress at the INPI

  1. Filing02/03/03
  2. Examination09/16/03
  3. Registration09/16/03
  4. Expired04/24/19

The registration lapsed on 04/24/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

GREITER INTERNATIONAL AG

CH

Authors

B. S. (pessoa física)

CH

S. G. (pessoa física)

FR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 04/02/2013

04/24/2019

RPI 2520

Concessão do registro

#39

09/16/2003

RPI 1706

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas figuras de 1.1 a 1.7 O título deverá ser " Configuração aplicada em recipiente para cosméticos ". Será necessário novo relatório descritivo que contenha todas as vistas ortogonais e a vista em perspectiva do objeto. A reivindicação, deverá conter o seguinte texto: " Configuração aplicada em recipiente para cosméticos " , por ser substancialmente conforme figuras anexas.- O objeto mostrado nas figuras de 2.1 a 2.7, deverá fazer parte de 1 (hum) pedido dividido, nas seguintes condições: - Deverá ser iniciado pelo seguinte título: " Configuração aplicada em recipiente para cosméticos ", por ser substancialmente conforme figuras anexas.- Será necessário novo relatório descritivo que contenha todas as vistas ortogonais e a vista em perspectiva do objeto ilustrado na figura 2.1 . O relatório não deverá conter a regra do jogo. A reivindicação, deverá conter o seguinte texto: " Configuração aplicada em recipiente para cosméticos " , substancialmente conforme figuras anexas.- A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QUINQÜENIO DOPEDIDO DIVIDIDO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL

07/01/2003

RPI 1695

Industrial design protection

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