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Official data from INPI

PINÇA CIRÚRGICA - DIVIDIDO DO DESENHO INDUSTRIAL DI 6200496-4, DEPOSITADO EM 15/03/2002

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6204301

Filing

03/15/2002

Publication

04/06/2004

Progress at the INPI

  1. Filing03/15/02
  2. Examination04/06/04
  3. Registration04/06/04
  4. Expired08/07/18

The registration lapsed on 08/07/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/07/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. F. (pessoa física)

PE, BR

Authors

D. F. (pessoa física)

PE, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 16/03/2017

08/07/2018

RPI 2483

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 16/03/2012 a 15/03/2017 (3º Período).

06/04/2013

RPI 2213

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de : " Thomas & Cantareli, Negócios e Tecnologia Ltda ".

07/15/2008

RPI 1958

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: " Dr. Luiz Gonzaga Granja Filho ".

06/10/2008

RPI 1953

58

Pet(DESP) Nº 70048374, de 27/07/2007 - Prove que o signatário do instrumento comprobatório da cessão, têm poderes contratuais e/ou estatutários de representatividade perante a empresa cedente.

03/18/2008

RPI 1941

Concessão do registro

#39

04/06/2004

RPI 1735

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas um dos objetos, que, sugerímos seja o representado através das atuais figuras 1.1 à 1.7;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 2.1 à 2.7;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 3.1 à 3.7, e, sua variante configurativa, representada através das atuais figuras 4.1 à 4.7;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 5.1 à 5.7;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 6.1 à 6.7;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 7.1 à 7.7 ;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

11/04/2003

RPI 1713

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