Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 25/12/2017.
08/21/2018
RPI 2485
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6204280Filing
Publication
The registration lapsed on 08/21/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/21/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
REXNORD CORRENTES LTDA
24314957000170
RS, BR
Authors
L. U. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 25/12/2017.
08/21/2018
RPI 2485
#46
Registro prorrogado de 25/12/2012 até 24/12/2017.
08/14/2012
RPI 2171
#39
01/20/2004
RPI 1724
#34
- Deverão permanecer no pedido apenas os objetos mostrado nas atuais figuras ( de1 a 3) objeto principal e (de 4 a 6) sua variante. O título deverá ser " Configuração ornamental aplicada a corrente ". Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto e de sua variante. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração ornamental aplicada a corrente ", por ser substancialmente conforme desenhos do objeto principal e de sua variante em anexo.- Apresentar todas as vistas: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto e de sua variante.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; (de7 a 9 ) , (de 10 a 12) (de 13 a 15) e ( de 16 a 18 e de 19 a 21) deverão fazer parte de quatro pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras (de7 a 9 ) .- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: "Configuração ornamental aplicada a corrente ".- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração ornamental aplicada a corrente ", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto - O segundo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras (de10 a 12 ) .- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: "Configuração ornamental aplicada a corrente ".- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração ornamental aplicada a corrente ", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto. - O terceiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras (de 13 a 15 ) .- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: "Configuração ornamental aplicada a corrente ".- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração ornamental aplicada a corrente ", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto. - O quarto pedido dividido, deverá conter os objetos ilustados nas figuras ( de 16 a 18 e de 19 a 21).- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: "Configuração ornamental aplicada a corrente ".- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto e de sua variante. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração ornamental aplicada a corrente ", por ser substancialmente conforme desenhos do objeto e de sua variante em anexo .- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto e de sua variante. A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QUINQÜENIO DOPEDIDO
08/26/2003
RPI 1703
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