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Official data from INPI

MOLDURA DECORATIVA PARA MONITOR DE VÍDEO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6204025

Filing

12/18/2002

Publication

01/13/2004

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/02
  2. Examination01/13/04
  3. Registration01/13/04
  4. Expired08/07/18

The registration lapsed on 08/07/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/07/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

S. B. (pessoa física)

SP, BR

Authors

S. B. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 19/12/2007

08/07/2018

RPI 2483

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Telecomunicações de São Paulo S/Z - Telesp@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

09/19/2006

RPI 1863

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

05/09/2006

RPI 1844

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp@Nulidade instaurada em 06 de julho de 2005.

08/09/2005

RPI 1805

Concessão do registro

#39

01/13/2004

RPI 1723

Exigência técnica

#34

- Apresentar reivindicação com o seguinte texto: "Moldura decorativa para monitor de vídeo", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.- Suprimir resumo.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO.

09/09/2003

RPI 1705

Exigência técnica

#34

- Apresentar reivindicação com o seguinte texto: "Moldura decorativa para monitor de vídeo", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.- Suprimir resumo.- Reapresentar as figuras com maior nitidez e alta resolução gráfica.

06/03/2003

RPI 1691

Exigência técnica

#34

- As figuras de 1 a 3 contidas no pedido, não correspondem à descrição colocada no relatório.- Cancelar as atuais figuras(1 a 3)- Apresentar: Vista Frontal, Vista Lateral, Vista Superior e Vista em Perspectiva ilustrando somente a moldura, em sua forma completa, sem revelar o monitor.- Apresentar nova reivindicação com o seguinte texto: "Moldura decorativa para monitor de vídeo", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.

04/01/2003

RPI 1682

Industrial design protection

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