Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 19/12/2007
08/07/2018
RPI 2483
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6204025Filing
Publication
The registration lapsed on 08/07/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/07/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. B. (pessoa física)
SP, BR
Authors
S. B. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 19/12/2007
08/07/2018
RPI 2483
#201
Requerente: Telecomunicações de São Paulo S/Z - Telesp@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
09/19/2006
RPI 1863
#205
Requerente: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
05/09/2006
RPI 1844
#41
Requerente: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp@Nulidade instaurada em 06 de julho de 2005.
08/09/2005
RPI 1805
#39
01/13/2004
RPI 1723
#34
- Apresentar reivindicação com o seguinte texto: "Moldura decorativa para monitor de vídeo", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.- Suprimir resumo.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO.
09/09/2003
RPI 1705
#34
- Apresentar reivindicação com o seguinte texto: "Moldura decorativa para monitor de vídeo", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.- Suprimir resumo.- Reapresentar as figuras com maior nitidez e alta resolução gráfica.
06/03/2003
RPI 1691
#34
- As figuras de 1 a 3 contidas no pedido, não correspondem à descrição colocada no relatório.- Cancelar as atuais figuras(1 a 3)- Apresentar: Vista Frontal, Vista Lateral, Vista Superior e Vista em Perspectiva ilustrando somente a moldura, em sua forma completa, sem revelar o monitor.- Apresentar nova reivindicação com o seguinte texto: "Moldura decorativa para monitor de vídeo", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.
04/01/2003
RPI 1682
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