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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CHOPEIRA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6203450

Filing

11/06/2002

Publication

03/11/2003

Progress at the INPI

  1. Filing11/06/02
  2. Examination03/11/03
  3. Registration03/11/03
  4. Invalidated11/29/11

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 11/29/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Nortmetta Indústria Metalúrgica Ltda

05281474000172

PR, BR

Authors

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

11/29/2011

RPI 2134

213

Decisão que tornou nulo o registro DI 6203450-2 publicada na RPI 1804, de 02/08/2005, despacho 200, em face da caracterização de erro formal, para dar prossiguimento na instrução do processo administrativo de nulidade, com vistas a analisar a petição de manifestação do titular do registro, exarando o parecer técnico definitivo acerca da colidência em discussão.

06/28/2011

RPI 2112

Nulidade declarada

#200

Requerente: Oyama, Endo & Cia Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

08/02/2005

RPI 1804

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Oyama, Endo & Cia Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

04/19/2005

RPI 1789

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Oyama, Endo & Cia Ltda@Nulidade instaurada em 03 de novembro de 2004.

12/07/2004

RPI 1770

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Maria Florinda do Nascimento@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

08/17/2004

RPI 1754

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Maria Florinda do Nascimento@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

01/13/2004

RPI 1723

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Maria Florinda do Nascimento@nulidade instaurada em 05 de setembro de 2003.

09/30/2003

RPI 1708

Concessão do registro

#39

03/11/2003

RPI 1679

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