70
Referente RPI: 2441 - Cód. 46, Publicado: 17/10/2017, por ter sido gerado a partir de erro no sistema.
04/24/2019
RPI 2520
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6202800Filing
Publication
Filed on 09/23/2002, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 04/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ford Motor Company
US
Authors
C. L. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Referente RPI: 2441 - Cód. 46, Publicado: 17/10/2017, por ter sido gerado a partir de erro no sistema.
04/24/2019
RPI 2520
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI: 54200.001642/06Origem: 37ª VARA FEDERAL DE RIO DE JANEIROAção Ordinária nº: 522161-02.2005.4.02.5101Autor: ORGUS IND/ COM/ LTDARéus: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA E OUTROS Decisão: O acórdão recorrido assevera que "o objeto do DI6202800-6 não possui quaisquer característica distintivaspreponderantes em relação às patentes apresentadas que o tornem original e deverá ser anulado. Assim, elidir asconclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedadanesta sede especial a teor da Súmula 07/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo."
04/24/2019
RPI 2520
#71
Referente RPI: 2229 - Cód. 46, Publicado: 24/09/2013, por ter sido gerado a partir de erro de sistema.
04/24/2019
RPI 2520
#46
Prorrogado de 24/09/2017 a 23/09/2022 (4º Período).
10/17/2017
RPI 2441
#46
Prorrogado de 24/09/2012 a 23/09/2017 (3º Período).
09/24/2013
RPI 2229
INPI: 52400.001642/06Origem: 037ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso nº: 200551015221618Ação Ordinária Autor: Orgus Ind/ Com/ LtdaRéu: Ford Motor Company Brasil Ltda e Outros Decisão: O acórdão recorrido assevera que "o objeto do DI6202800-6 não possui quaisquer característica distintivas preponderantes em relação às patentes apresentadas que o tornem original e deverá ser anulado". Assim, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 07/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
09/17/2013
RPI 2228
#39
02/18/2003
RPI 1676
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.