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Official data from INPI

CABECEIRA E CAMA ESTOFADA.

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6202533

Filing

08/27/2002

Publication

09/23/2003

Progress at the INPI

  1. Filing08/27/02
  2. Examination09/23/03
  3. Registration09/23/03
  4. Expired07/10/18

The registration lapsed on 07/10/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

NOVO ESTILO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA

00014365000175

GO, BR

Authors

P. P. (pessoa física)

GO, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 28/08/2007

07/10/2018

RPI 2479

Concessão do registro

#39

09/23/2003

RPI 1707

Exigência técnica

#34

Por ocasião da exigência anterior foi solicidado a apresentação das vistas da cama original e das cabeceiras. O título do pedido de desenho industrial trata de cabeceira e cama. De acordo com o Ato Normativo de desenho industrial, AN 161, as vistas obrigatórias são: perspectiva, laterais, frontal, superior e inferior. Assim sendo, o requerente deverá apresentar as vistas solicitadas acima para as camas montadas (original e variantes) e para as cabeceiras (original e variantes).A figura 6 ilustra parte da cama de forma incorreta. Subtrair ou substituir tal figura.Harmonizar o relatório descritivo de acordo com as exigências acima.

06/03/2003

RPI 1691

Exigência técnica

#34

As figuras 1.1, 1.2 e 1.4 estão corretas; a figura 1.3 não é necessária, pois só demonstra um outro colorido.Para regularizar o pedido o requerente deverá cumprir as exigências abaixo:retirar a figura 1.3;numerar as figuras: 1, 2, ... etc.;apresentar as vistas: frontal e lateral das atuais figuras 1.1, 1.2 e 1.4;apresentar a figura da cama com a cabeceira variante e suas demais vistas;apresentar o relatório descritivo, por conter variante, de acordo com o Ato Normativo 161 de Desenho Industrial, item 11.1.1 a).

02/04/2003

RPI 1674

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