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Official data from INPI

QUIOSQUE

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6202342

Filing

08/19/2002

Publication

09/30/2003

Progress at the INPI

  1. Filing08/19/02
  2. Examination09/30/03
  3. Registration09/30/03
  4. Expired07/10/18

The registration lapsed on 07/10/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

S. K. (pessoa física)

SP, BR

Authors

S. K. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 20/08/2012

07/10/2018

RPI 2479

Concessão do registro

#39

09/30/2003

RPI 1708

Exigência técnica

#34

Retirar do relatório descritivo:"os quais podem ser arranjados de três formas diferentes:...Pequeno de Descarte com Pegador." (linhas 15 a 28, pág. 1/7);"têm instalados dois "spots" com lâmpada dicróica". (linhas 3, 4,9, 10, 17, 18, 26 e 27 pág. 4/7);As figuras não estão representadas de forma adequada. As linhas não estão uniformes comprometendo a perfeita qualidade gráfica das figuras. Substituir todas as figuras apresentadas.

06/03/2003

RPI 1691

Exigência técnica

#34

A natureza de desenho industrial não protege disposições de mobiliários ou esquemas arquitetônicos. Quiosques são objetos de proteção em Desenhos Industrial desde que estejam enquadrados como produtos com aplicação industrial e sua configuração externa seja nova e original. Para regularizar o pedido, o requerente deverá observar as seguintes exigências:substituir o título por: "Quiosque", harmonizando o relatório e a reivindicação ao novo título;cancelar o relatório descritivo e reapresentá-lo suprimindo as informações funcionais do objeto requerido. O relatório descritivo deverá limitar-se a descrever, objetivamente, as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa;as figuras derão ser numeradas e descritas de forma que o objeto original e suas duas variantes estejam perfeitamente destacadas;substituir a reivindicação por: "Quiosque por ser, substancialmente, conforme desenhos em anexo".De acordo com o Ato Normativo 161 de desenho industrial item 11.4.6. "Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente" e 11.4.11. "Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar/mostrar somente o objeto solicitado sem incluir outros elementos". Em relação às figuras apresentadas, o requerente deverá:cancelar as figuras atuais e reapresentá-las suprimindo os objetos estranhos ao pedido tais como: "carrinho" (6), "máquina de refrigeração elétrica" (14) e "sombreiro" (17);cancelar as figuras do mobiliário, bem como as representações em corte do mesmo, apresentados em separado;apresentar as vistas frontais das quatro laterais dos três modelos de quiosque.

02/04/2003

RPI 1674

Industrial design protection

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