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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM GARRAFA DE VIDRO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6201508

Filing

05/29/2002

Publication

03/11/2003

Progress at the INPI

  1. Filing05/29/02
  2. Examination03/11/03
  3. Registration03/11/03
  4. Expired06/26/18

The registration lapsed on 06/26/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/26/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

RS, BR

Authors

J. A. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 30/05/2012

06/26/2018

RPI 2477

Concessão do registro

#39

03/11/2003

RPI 1679

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.

12/03/2002

RPI 1665

Exigência técnica

#34

O pedido de registro de desenho industrial em questão refere-se a um padrão ornamental aplicado em garrafas de vidro, portanto a mesma não é o objeto da proteção pleiteada. Entretanto, no caso deste objeto em particular, confunde-se o objeto de proteção, pois o padrão requerido é um efeito do fosco jateado no vidro com janelas não jateadas. Para que não haja confusão da proteção desejada, o requerente deverá:substituir os desenhos apresentados observando o AN 161 de desenho industrial, item 11.5.6 "Padrões gráficos e ornamentais aplicados a objetos tridimensionais:O objeto tridimensional no qual será aplicado o padrão ornamental/gráfico deverá ser apresentado em linhas tracejadas e o padrão a ser protegido deverá ser ilustrado com traços regulares e contínuos. A forma ilustrada por linhas tracejadas não será objeto de proteção. "Considerando que a natureza de desenho industrial protege as características ornamentais do objeto, ou um conjunto de linhas e cores aplicado a um objeto, não é conveniente que se descreva no relatório descritivo o processo de obtenção das linhas e cores do padrão ornamental. Sendo assim, o requerente deverá retirar do relatório descritivo todas as menções sobre o processo de obtenção do padrão: "cuja superfície é jateada...aspecto fosco." (linha17, 1/2), "uma porção de área não jateada" (linhas 18 e 19), "O aspecto fosco...transparentes e brilhosas." (linhas 21 a 23), "ou então ser omesmo executado em serigrafia diretamente na superfície da parede de vidro. Ainda, opcionalmente, a garrafa...brilhosas e transparentes." (linhas 25 a 29), "é composta por um aspecto fosco que resulta em..." (linha 32).

11/26/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

O pedido de registro de desenho industrial em questão refere-se a um padrão ornamental aplicado em garrafas de vidro, portanto a mesma não é o objeto da proteção pleiteada. Entretanto, no caso deste objeto em particular, confunde-se o objeto de proteção, pois o padrão requerido é um efeito do fosco jateado no vidro com janelas não jateadas. Para que não haja confusão da proteção desejada, o requerente deverá:substituir os desenhos apresentados observando o AN 161 de desenho industrial, item 11.5.6 "Padrões gráficos e ornamentais aplicados a objetos tridimensionais:O objeto tridimensional no qual será aplicado o padrão ornamental/gráfico deverá ser apresentado em linhas tracejadas e o padrão a ser protegido deverá ser ilustrado com traços regulares e contínuos. A forma ilustrada por linhas tracejadas não será objeto de proteção. "Considerando que a natureza de desenho industrial protege as características ornamentais do objeto, ou um conjunto de linhas e cores aplicado a um objeto, não é conveniente que se descreva no relatório descritivo o processo de obtenção das linhas e cores do padrão ornamental. Sendo assim, o requerente deverá retirar do relatório descritivo todas as menções sobre o processo de obtenção do padrão: "cuja superfície é jateada...aspecto fosco." (linha17, 1/2), "uma porção de área não jateada" (linhas 18 e 19), "O aspecto fosco...transparentes e brilhosas." (linhas 21 a 23), "ou então ser omesmo executado em serigrafia diretamente na superfície da parede de vidro. Ainda, opcionalmente, a garrafa...brilhosas e transparentes." (linhas 25 a 29), "é composta por um aspecto fosco que resulta em..." (linha 32).

11/12/2002

RPI 1662

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