Arquivamento do pedido
#35
09/02/2003
RPI 1704
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6201496Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
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Applicants
R. M. (pessoa física)
RS, BR
Authors
R. M. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
09/02/2003
RPI 1704
#34
O Relatório Descritivo anteriormente apresentado não está formulado da forma correta, assim sendo, o requerente deverá:Cancelar o Relatório Descritivo apresentado observando o Ato Normativo 161/2002 de desenho industrial, itens:11.1.2 O relatório descritivo, se apresentado, deverá:b) limitar-se a descrever suscintamente as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa;11.1.3 O relatório descritivo não deverá conter trechos explicativos que mencionem tipo de material utilizado na fabricação do objeto, dimensões (altura, comprimento, largura etc.), detalhes construtivos, bem como detalhes internos, especificações técnicas e vantagens práticas.11.5.3. Todos os documentos básicos do pedido, a saber: relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos devem ser apresentados de maneira que possibilite sua reprodução.As folhas relativas ao relatório descritivo e as reivindicações, deverão:a) conter o texto dentro das seguintes margens: Tolerância Superior 3 cm De 2 a 4 cm Esquerda 3 cm De 2,5 a 4 cm Direita 2,5 cm De 2 a 3 cm Inferior 2,5 cm De 2 a 3 cm 11.5.2. O Relatório Descritivo e Reivindicações deverão ser datilografados ou impressos, com espaço duplo, em tinta preta indelével, isentos de emendas, rasuras ou entrelinhas, timbres, logotipos, letreiros, sinais, símbolos, marcas ou indicações de qualquer natureza.Substituir a Reivindicação conforme item 11.2.1. O quadro reivindicatório, se apresentado, deverá: ser iniciado pelo título correspondente, seguido da expressão "por ser substancialmente conforme desenho, em anexo";Substituir os desenhos apresentados e apresentar uma vista em perspectiva conforme itens abaixo:11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:b) conter perspectiva sempre que se tratar de objeto tridimensional e vistas frontal, lateral, superior e inferior, para perfeita visualização do objeto;11.4.4. Os desenhos executados terão que apresentar traços regulares, uniformes e contínuos, com alta nitidez e definição.
04/15/2003
RPI 1684
#71
Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.
12/03/2002
RPI 1665
#34
Cancelar o Relatório Descritivo apresentado observando o Ato Normativo 161/2002 de desenho industrial, itens:11.1.2 O relatório descritivo, se apresentado, deverá:b) limitar-se a descrever suscintamente as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa;11.1.3 O relatório descritivo não deverá conter trechos explicativos que mencionem tipo de material utilizado na fabricação do objeto, dimensões (altura, comprimento, largura etc.), detalhes construtivos, bem como detalhes internos, especificações técnicas e vantagens práticas.11.5.3. Todos os documentos básicos do pedido, a saber: relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos devem ser apresentados de maneira que possibilite sua reprodução.As folhas relativas ao relatório descritivo e as reivindicações, deverão:a) conter o texto dentro das seguintes margens: Tolerância Superior 3 cm De 2 a 4 cm Esquerda 3 cm De 2,5 a 4 cm Direita 2,5 cm De 2 a 3 cm Inferior 2,5 cm De 2 a 3 cm 11.5.2. O Relatório Descritivo e Reivindicações deverão ser datilografados ou impressos, com espaço duplo, em tinta preta indelével, isentos de emendas, rasuras ou entrelinhas, timbres, logotipos, letreiros, sinais, símbolos, marcas ou indicações de qualquer natureza.Substituir a Reivindicação conforme item 11.2.1. O quadro reivindicatório, se apresentado, deverá: ser iniciado pelo título correspondente, seguido da expressão "por ser substancialmente conforme desenho, em anexo";Cancelar os desenhos apresentados e reapresentá-los conforme itens:11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:b) conter perspectiva sempre que se tratar de objeto tridimensional e vistas frontal, lateral, superior e inferior, para perfeita visualização do objeto;c) ser executados com clareza e em escala que possibilite redução com definição de detalhes, podendo conter, em uma só folha, diversas figuras, cada uma nitidamente separada da outra e numerada consecutivamente;11.4.4. Os desenhos executados à mão livre terão que apresentar traços regulares, uniformes e contínuos, com alta nitidez e definição;11.4.11. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar/mostrar somente o objeto solicitado sem incluir outros elementos.(subtrair as figuras que representam onde o objeto será aplicado)
11/26/2002
RPI 1664
#34
Cancelar o Relatório Descritivo apresentado observando o Ato Normativo 161/2002 de desenho industrial, itens:11.1.2 O relatório descritivo, se apresentado, deverá:b) limitar-se a descrever suscintamente as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa;11.1.3 O relatório descritivo não deverá conter trechos explicativos que mencionem tipo de material utilizado na fabricação do objeto, dimensões (altura, comprimento, largura etc.), detalhes construtivos, bem como detalhes internos, especificações técnicas e vantagens práticas.11.5.3. Todos os documentos básicos do pedido, a saber: relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos devem ser apresentados de maneira que possibilite sua reprodução.As folhas relativas ao relatório descritivo e as reivindicações, deverão:a) conter o texto dentro das seguintes margens: Tolerância Superior 3 cm De 2 a 4 cm Esquerda 3 cm De 2,5 a 4 cm Direita 2,5 cm De 2 a 3 cm Inferior 2,5 cm De 2 a 3 cm 11.5.2. O Relatório Descritivo e Reivindicações deverão ser datilografados ou impressos, com espaço duplo, em tinta preta indelével, isentos de emendas, rasuras ou entrelinhas, timbres, logotipos, letreiros, sinais, símbolos, marcas ou indicações de qualquer natureza.Substituir a Reivindicação conforme item 11.2.1. O quadro reivindicatório, se apresentado, deverá: ser iniciado pelo título correspondente, seguido da expressão "por ser substancialmente conforme desenho, em anexo";Cancelar os desenhos apresentados e reapresentá-los conforme itens:11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:b) conter perspectiva sempre que se tratar de objeto tridimensional e vistas frontal, lateral, superior e inferior, para perfeita visualização do objeto;c) ser executados com clareza e em escala que possibilite redução com definição de detalhes, podendo conter, em uma só folha, diversas figuras, cada uma nitidamente separada da outra e numerada consecutivamente;11.4.4. Os desenhos executados à mão livre terão que apresentar traços regulares, uniformes e contínuos, com alta nitidez e definição;11.4.11. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar/mostrar somente o objeto solicitado sem incluir outros elementos.(subtrair as figuras que representam onde o objeto será aplicado)
11/12/2002
RPI 1662
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