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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA EM PORTA VASO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6201247

Filing

05/06/2002

Publication

01/07/2003

Progress at the INPI

  1. Filing05/06/02
  2. Examination01/07/03
  3. Registration01/07/03
  4. Expired06/19/18

The registration lapsed on 06/19/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/19/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. S. (pessoa física)

RS, BR

Authors

A. S. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

08-08.T 0110

SUPORTES

11-02.B 0004

CAIXAS PARA FLORES (PARA DENTRO DE CASA)

99-00.B 0010

CAIXAS OU VASOS DESCARTÁVEIS PARA FLORES OU PLANTAS

99-00.P 0466

BANDEJAS DE TRANSPORTE PARA VASOS DE FLORES OU PLANTAS

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 07/05/2007

06/19/2018

RPI 2476

Concessão do registro

#39

01/07/2003

RPI 1670

Exigência técnica

#34

A nova matéria apresentada alterou o escopo do que foi originalmente descrito, reivindicado e caracterizado através das figuras, inclusive introduzindo disposições internas. Trata-se de uma nova concepção de objeto e, como tal, não poderá ser mantida no presente pedido.Se o depositante optou em manter no presente pedido, como objeto e variantes os mostrados nas figuras 22 a 30 originais, estes deverão ser ilustrados e descritos com a mesma composição de forma na nova matéria.O depositante deverá reapresentar o pedido conforme, a sua opção, tal como foi originalmente descrito e caracterizado em termos de forma plástica.

11/12/2002

RPI 1662

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no presente pedido, apenas o objeto mostrado nas atuais figuras 1 a 6.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 4 (quatro) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras 7 a 9.No 2º pedido dividido, como objeto e variantes, os mostrados na atuais figuras 10 a 20.No 3º pedido dividido, como objeto e variantes, os ilustrados nas atuais figuras 22 a 30.No 4º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras 31 a 33.A divisão deverá ser procedida conforme o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

09/24/2002

RPI 1655

Industrial design protection

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