Nulidade declarada
#200
Requerente: Indústrias Arteb S/A@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
05/16/2006
RPI 1845
Application data
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Number
DI6200951Filing
Publication
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Applicants
RCD Comércio e Indústria Ltda
39011929000313
SP, BR
Authors
S. M. (pessoa física)
SP, BR
V. D. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Requerente: Indústrias Arteb S/A@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
05/16/2006
RPI 1845
Referente ao despacho de código 205, publicado na RPI 1782, nos seguintes termos: Requerente - Indústrias Arteb S/A@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
02/07/2006
RPI 1831
Referente ao despacho de código 200, publicado na RPI 1814 de 11 de outubro de 2005, por ter sido indevido.
01/31/2006
RPI 1830
#200
Requerente: Indústrias Arteb S/A@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
10/11/2005
RPI 1814
#205
Requerente: Indústrias Arteb S/A@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
03/01/2005
RPI 1782
Referente à publicação do despacho de código 201, ocorrida na RPI 1753 de 10 de agosto de 2004, por ter sido indevido.
09/14/2004
RPI 1758
#201
Requerente: Kit's Paraná Indústria de Móveis Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
08/10/2004
RPI 1753
#41
Requerente: Indústrias Arteb S/A@Nulidade instaurada em 30 de abril de 2004.
06/15/2004
RPI 1745
#200
Requerente: Indústrias Arteb S/A@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.
12/30/2003
RPI 1721
#201
Requerente: Indústrias Arteb S/A@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
12/30/2003
RPI 1721
#71
Referente ao despacho de código 71, publicado na RPI 1707 de 23 de setembro de 2003, por ter sido indevido.
10/21/2003
RPI 1711
#71
Requerente: Indústrias Arteb S/A@a titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
09/23/2003
RPI 1707
#205
Requerente: Indústrias Arteb S/A@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
09/23/2003
RPI 1707
#41
Requerente: Indústrias Arteb S/A@Nulidade instaurada em 02 de maio de 2003.
06/24/2003
RPI 1694
#39
10/01/2002
RPI 1656
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