Nulidade declarada
#200
Requerente: Tabone Indústria e Comércio de Plásticos@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
11/30/2004
RPI 1769
Application data
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Number
DI6200653Filing
Publication
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Applicants
J. G. (pessoa física)
SC, BR
Authors
J. G. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Requerente: Tabone Indústria e Comércio de Plásticos@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
11/30/2004
RPI 1769
São devolvidos 15 (quinze) dias a serem contados a partir desta publicação.
03/30/2004
RPI 1734
#205
Requerente: Tabone Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
09/02/2003
RPI 1704
São devolvidos 06 (seis) dias a serem contados a partir desta publicação.
09/02/2003
RPI 1704
#41
Requerente: Tabone Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@Nulidade instaurada em 12 de março de 2003.
04/08/2003
RPI 1683
#205
Requerente: Tabone Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
12/17/2002
RPI 1667
#41
Requerente: Tabone Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@Nulidade instaurada em 26 de agosto de 2002, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do Artigo 113 da Lei 9279/96.
09/24/2002
RPI 1655
#39
07/02/2002
RPI 1643
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