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Official data from INPI

DI6200521

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6200521

Filing

03/07/2002

Publication

05/10/2005

Progress at the INPI

  1. Filing03/07/02
  2. Abandoned05/10/05
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/10/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Authors

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

05/10/2005

RPI 1792

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas um dos objetos, representado através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, representado, também, através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.2- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, representado, também, através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.2- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, representado, também, através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.2- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, representado, também, através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.2- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, representado, também, através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.2- Um sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, representado, também, através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.2- Um sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, representado, também, através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 2- As novas figuras a serem apresentadas, deverão ser reveladas com melhor qualidade gráfica ou fotográfica, de modo a serem perfeitamente definidos todos os contornos, rebaixos e relevos das mesmas;3- Harmonizar os relatórios descritivos e reivindicações com as novas figuras a serem apresentadas;4- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

11/04/2003

RPI 1713

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