Arquivamento do pedido
#35
05/10/2005
RPI 1792
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6200521Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
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Applicants
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Authors
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
05/10/2005
RPI 1792
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas um dos objetos, representado através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, representado, também, através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.2- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, representado, também, através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.2- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, representado, também, através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.2- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, representado, também, através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.2- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, representado, também, através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.2- Um sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, representado, também, através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.2- Um sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, representado, também, através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 2- As novas figuras a serem apresentadas, deverão ser reveladas com melhor qualidade gráfica ou fotográfica, de modo a serem perfeitamente definidos todos os contornos, rebaixos e relevos das mesmas;3- Harmonizar os relatórios descritivos e reivindicações com as novas figuras a serem apresentadas;4- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
11/04/2003
RPI 1713
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