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Official data from INPI

"CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SECADOR ESTÁTICO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS " ( DIVIDIDO DO DI6102163-6, DEPOSITADO EM 10.08.2001)

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6103785

Filing

08/10/2001

Publication

09/28/2004

Progress at the INPI

  1. Filing08/10/01
  2. Examination09/28/04
  3. Registration09/28/04
  4. Expired10/16/18

The registration lapsed on 10/16/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/16/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DRYEXCEL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E COMERCIAL LTDA ME

01257992000108

RS, BR

Authors

O. C. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 11/08/2006.

10/16/2018

RPI 2493

Concessão do registro

#39

09/28/2004

RPI 1760

Exigência técnica

#34

Proceder a divisão do pedido da seguinte forma.- Deverá permanecer no presente pedido, somente o objeto ilustrado nas figuras 1 a 8.- Os objetos mostrados nas atuais figuras 11 a 21, deverão fazer parte de um 1º pedido dividido.- O objeto mostrado nas atuais figuras 24 a 31, devarão constar de um 2º pedido dividido, juntando-se vistas em perspectiva inclusive da variante configurativa.A divisão deverá ser procedida de acordo com o Ato Normativo nº 161.

06/01/2004

RPI 1743

Exigência técnica

#34

- Apresentar comprovante do recolhimento da complementação do valor da taxa de depósito. (O valor correto para pessoa jurídica, para a publicação em P&B, é de R$ 250,00). Falta recolher R$ 150,00. - Mudar o título para: "Configuração aplicada em secador estático de produtos agrícolas" e harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar as atuais figuras.- Apresentar: vista frontal; vista lateral; vista superior e vista em perspectiva do objeto e de cada variante.- As novas figuras não deverão revelar linhas de eixo, e deverão ser executadas com traços regulares, contínuos, uniformes e com alta resolução gráfica.- Fazer constar do relatório as referências a todas as figuras, especificando de que vistas se tratam.

02/05/2002

RPI 1622

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