Nulidade declarada
#200
Requerente: Odilon Lobo de Andrade@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
11/30/2004
RPI 1769
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6103737Filing
Publication
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Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/30/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Envesa - Engenharia de Veiculos Automotores Ltda Me
02996081000157
PR, BR
Authors
R. L. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Requerente: Odilon Lobo de Andrade@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
11/30/2004
RPI 1769
São devolvidos 33 (trinta e três) dias a serem contados a partir da data desta publicação.
04/13/2004
RPI 1736
#205
Requerente: Odilon Lobo de Andrade@A titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
12/23/2003
RPI 1720
Sáo devolvidos 15 (quinze) dias a serem contados a partir da data desta publicação.
11/04/2003
RPI 1713
#40
NÃO FORAM ENCONTRADAS ANTERIORIDADES.
08/19/2003
RPI 1702
#41
Requerente: Odilon Lobo de Andrade@Nulidade instaurada em 12 de maio de 2003.
06/24/2003
RPI 1694
#201
Requerente: T. M. E. Plásticos S/A@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
06/24/2003
RPI 1694
#39
03/18/2003
RPI 1680
#34
As novas figuras1 e 2 continuam apresentando incompatibilidades em termos de representação gráfica entre si, portanto deverão ser canceladas.Observar o volume (21) do capô, que na figura 1 (Vista em Perspectiva) não se apresenta com a seção central mais elevada em relação às laterais, conforme descrito no relatório e mostrado nas figuras 2 e 3.Observar que, na figura 1, os elementos da grade frontal do motor se apresentam em padrão losangular, enquanto que na figura 2 estes são ilustrados com formato quadrangular.A figura 2 revela elementos aplicados no parachoques frontal, elementos esses não observados na figura 1.
01/07/2003
RPI 1670
#34
As atuais figuras não estão compatíveis entre si em termos de representação gráfica, uma vez que mostram dois objetos distintos, portanto tais figuras deverão ser canceladas.- Reapresentar todas as Vistas de modo que ilustrem o mesmo objeto .
09/24/2002
RPI 1655
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