Arquivamento do pedido
#35
05/13/2008
RPI 1949
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6103628Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/13/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Petrobras Distribuidora S.A.
34274233000102
RJ, BR
Authors
E. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
05/13/2008
RPI 1949
#34
Em ocasião da primeira exigência, foi solicitada a apresentação da figura 1 na sua forma montada, sem tracejados e uma outra perspectiva com a cobertura das prateleiras retirada.O requerente explicou, em cumprimento de exigência não haver prateleiras no objeto do pedido, porém, não mencionou a subtração da configuração da figura número 1 original. Esta figura é de suma importância, pois tem uma configuração própria, que quando vista de topo tem uma forma projetada para frente em forma de um longo "U". As figuras apresentadas como "perspectiva", "vista lateral" e "vista frontal" não contém esta forma em suas representações. Assim sendo, houve mudança do objeto originalmente reivindicado.O 2º cumprimento de exigência apresentado, só difere na figura nº 2, porém mesmo assim não corrige e não cumpre as exigências solicitadas.Em relação à figura nº 1 original, entendemos, o chefe da DIMIDI e eu, que o objeto foi mal desenhado e que não ilustra o objeto que o titular intenciona registrar, assim sendo, pode-se suprimir a mesma. Entretanto, os desenhos apresentados nas exigências posteriores contém uma incorreção quanto às vistas. Tomando-se a vista em perspectiva do objeto, figura nº3 observamos que o objeto tem, em sua vista frontal, um detalhe vertical que acompanha a reentrância da parte inferior até o corpo do objeto, propriamente dito, que não consta na vista em perspectiva. A vista frontal do objeto deve representar, de forma exata, o que se vê na vista em prespectiva e vice-versa. O mesmo acontece na vista lateral do objeto. As proporções das linhas que formam os detalhes do objeto não estão, rigorosamente, de acordo com a vista em prespectiva.O requerente deverá, então, harmonizar as 3 vistas para que representem o mesmo objeto sem margem de dúvidas quanto à configuração exata do mesmo.OBS: esta é a terceira exigência técnica, portanto a última. A não observação da exigência acima formulada acarretará em arquivamento definitivo do pedido.
04/15/2003
RPI 1684
#71
Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.
12/03/2002
RPI 1665
#34
Em ocasião da primeira exigência, foi solicitada a apresentação da figura 1 na sua forma montada, sem tracejados e uma outra perspectiva com a cobertura das prateleiras retirada. Entretanto, a figura 1, anteriormente apresentada foi suprimida no cumprimento da exigência. A segunda exigência apresentada foi para a apresentação das figuras em harmonia com a configuração apresentada na figura 1.O cumprimento de exigência apresentado, além de subtrair a configuração anteriormente apresentada na figura 1, modificou a matéria acrescentando detalhes nas demais figuras.O requerente deverá cancelar as figuras apresentadas e cumprir as exigências anteriormente formuladas, cuidando para que não haja acréscimo de matéria.
11/26/2002
RPI 1664
#34
Em ocasião da primeira exigência, foi solicitada a apresentação da figura 1 na sua forma montada, sem tracejados e uma outra perspectiva com a cobertura das prateleiras retirada. Entretanto, a figura 1, anteriormente apresentada foi suprimida no cumprimento da exigência. A segunda exigência apresentada foi para a apresentação das figuras em harmonia com a configuração apresentada na figura 1.O cumprimento de exigência apresentado, além de subtrair a configuração anteriormente apresentada na figura 1, modificou a matéria acrescentando detalhes nas demais figuras.O requerente deverá cancelar as figuras apresentadas e cumprir as exigências anteriormente formuladas, cuidando para que não haja acréscimo de matéria.
11/12/2002
RPI 1662
#34
Cancelar a figura 1;apresentar a vista em perspectiva com os traços contínuos, subtraindo os tracejados. Apresentar duas figuras em perspectiva: uma com a parte da frente montada, e outra subtraindo a parte que recobre as prateleiras;a figura 3, dita vista frontal, não coincide com a largura da vista em perspectiva da figura 1. Harmonizar as vistas apresentadas.
07/02/2002
RPI 1643
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