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Official data from INPI

DI6103628

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6103628

Filing

06/29/2001

Publication

05/13/2008

Progress at the INPI

  1. Filing06/29/01
  2. Abandoned05/13/08
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/13/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Petrobras Distribuidora S.A.

34274233000102

RJ, BR

See this company's full portfolio

Authors

E. L. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

05/13/2008

RPI 1949

Exigência técnica

#34

Em ocasião da primeira exigência, foi solicitada a apresentação da figura 1 na sua forma montada, sem tracejados e uma outra perspectiva com a cobertura das prateleiras retirada.O requerente explicou, em cumprimento de exigência não haver prateleiras no objeto do pedido, porém, não mencionou a subtração da configuração da figura número 1 original. Esta figura é de suma importância, pois tem uma configuração própria, que quando vista de topo tem uma forma projetada para frente em forma de um longo "U". As figuras apresentadas como "perspectiva", "vista lateral" e "vista frontal" não contém esta forma em suas representações. Assim sendo, houve mudança do objeto originalmente reivindicado.O 2º cumprimento de exigência apresentado, só difere na figura nº 2, porém mesmo assim não corrige e não cumpre as exigências solicitadas.Em relação à figura nº 1 original, entendemos, o chefe da DIMIDI e eu, que o objeto foi mal desenhado e que não ilustra o objeto que o titular intenciona registrar, assim sendo, pode-se suprimir a mesma. Entretanto, os desenhos apresentados nas exigências posteriores contém uma incorreção quanto às vistas. Tomando-se a vista em perspectiva do objeto, figura nº3 observamos que o objeto tem, em sua vista frontal, um detalhe vertical que acompanha a reentrância da parte inferior até o corpo do objeto, propriamente dito, que não consta na vista em perspectiva. A vista frontal do objeto deve representar, de forma exata, o que se vê na vista em prespectiva e vice-versa. O mesmo acontece na vista lateral do objeto. As proporções das linhas que formam os detalhes do objeto não estão, rigorosamente, de acordo com a vista em prespectiva.O requerente deverá, então, harmonizar as 3 vistas para que representem o mesmo objeto sem margem de dúvidas quanto à configuração exata do mesmo.OBS: esta é a terceira exigência técnica, portanto a última. A não observação da exigência acima formulada acarretará em arquivamento definitivo do pedido.

04/15/2003

RPI 1684

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.

12/03/2002

RPI 1665

Exigência técnica

#34

Em ocasião da primeira exigência, foi solicitada a apresentação da figura 1 na sua forma montada, sem tracejados e uma outra perspectiva com a cobertura das prateleiras retirada. Entretanto, a figura 1, anteriormente apresentada foi suprimida no cumprimento da exigência. A segunda exigência apresentada foi para a apresentação das figuras em harmonia com a configuração apresentada na figura 1.O cumprimento de exigência apresentado, além de subtrair a configuração anteriormente apresentada na figura 1, modificou a matéria acrescentando detalhes nas demais figuras.O requerente deverá cancelar as figuras apresentadas e cumprir as exigências anteriormente formuladas, cuidando para que não haja acréscimo de matéria.

11/26/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

Em ocasião da primeira exigência, foi solicitada a apresentação da figura 1 na sua forma montada, sem tracejados e uma outra perspectiva com a cobertura das prateleiras retirada. Entretanto, a figura 1, anteriormente apresentada foi suprimida no cumprimento da exigência. A segunda exigência apresentada foi para a apresentação das figuras em harmonia com a configuração apresentada na figura 1.O cumprimento de exigência apresentado, além de subtrair a configuração anteriormente apresentada na figura 1, modificou a matéria acrescentando detalhes nas demais figuras.O requerente deverá cancelar as figuras apresentadas e cumprir as exigências anteriormente formuladas, cuidando para que não haja acréscimo de matéria.

11/12/2002

RPI 1662

Exigência técnica

#34

Cancelar a figura 1;apresentar a vista em perspectiva com os traços contínuos, subtraindo os tracejados. Apresentar duas figuras em perspectiva: uma com a parte da frente montada, e outra subtraindo a parte que recobre as prateleiras;a figura 3, dita vista frontal, não coincide com a largura da vista em perspectiva da figura 1. Harmonizar as vistas apresentadas.

07/02/2002

RPI 1643

Industrial design protection

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