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Official data from INPI

VEÍCULO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6103504

Filing

11/29/2001

Publication

03/05/2003

Progress at the INPI

  1. Filing11/29/01
  2. Examination03/05/03
  3. Registration03/05/03
  4. Expired12/23/14

The registration lapsed on 12/23/2014, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/23/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

O. L. (pessoa física)

PE, BR

Authors

O. L. (pessoa física)

PE, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 30/11/2011

12/23/2014

RPI 2294

Concessão do registro

#39

03/05/2003

RPI 1678

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.

12/03/2002

RPI 1665

Exigência técnica

#34

As novas figuras apresentadas estão graficamente bem representadas, com fundo neutro e as exigências foram cumpridas da maneira adequada exceto que, nessas novas figuras, aparece uma "incrição nominativa" além do símbolo, representando a "marca" do veículo.De acordo com o AN 161 de DI, item 11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.Assim, sendo, o depositante deverá substituir as figuras 1, 2, 5 e 6 observando às exigências acima.

11/26/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

As novas figuras apresentadas estão graficamente bem representadas, com fundo neutro e as exigências foram cumpridas da maneira adequada exceto que, nessas novas figuras, aparece uma "incrição nominativa" além do símbolo, representando a "marca" do veículo.De acordo com o AN 161 de DI, item 11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.Assim, sendo, o depositante deverá substituir as figuras 1, 2, 5 e 6 observando às exigências acima.

11/12/2002

RPI 1662

Exigência técnica

#34

Substituir o título por: "Veículo", harmonizando o pedido, ao novo título;cancelar as figuras apresentadas, inclusive a "para ser utilizado na publicação";reapresentar as figuras em fundo absolutamente neutro;apresentar a figura frontal (anterior), além da perspectiva apresentada.

06/04/2002

RPI 1639

Industrial design protection

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