Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 28/11/2006.
09/04/2018
RPI 2487
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6102925Filing
Publication
The registration lapsed on 09/04/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/04/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Rodizios e Carrinhos Rod Car Ltda
61156527000102
SP, BR
Authors
A. Z. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 28/11/2006.
09/04/2018
RPI 2487
#201
Requerente: Idecar Metalúrgica Indústria e Comércio Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
07/15/2003
RPI 1697
#205
Requerente: Idecar Metalúrgica Indústria e Comércio Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
03/25/2003
RPI 1681
#41
Requerente: Idecar Metalúrgica Indústria e Comércio Ltda@Nulidade instaurada em 05 de novembro de 2002, ficando suspensos os efeitos da concessão do registro, de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
12/17/2002
RPI 1667
#39
10/01/2002
RPI 1656
#34
1- Cancelar as atuais figuras. Apresentar novas figuras, de modo que, a representação gráfica do carrinho, seja clara e precisa. As figuras apresentadas são excelentes sob o ponto de vista de design, porém, apresentam uma infinidade de indicações numéricas que não fazem parte do objeto reivindicado, dificultanto, assim, a clara identificação das partes do mesmo. Além disto, cabe observar com bom senso, o item 11.5.2.4 do AN129/97 (referente às margens). O relatório descritivo deverá referir-se suscintamente ao objeto, e, não a cada mínimo detalhe, pois a proteção será conferida pela perfeita definição e caracterização do objeto através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista lateral;- vista superior;- vista frontal, e,- vista posterior;
04/16/2002
RPI 1632
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