Arquivamento do pedido
#35
05/10/2005
RPI 1792
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6101435Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/10/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
I. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
05/10/2005
RPI 1792
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverão permanecer no presente pedido, apenas o 1ª figura e sua variante configurativa representado através da 10ª figura, incluindo para cada uma das versões:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter a 2ª e 3ª figuras (principal e variante), incluindo para cada uma das versões: - vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter apenas a 4ª figura incluindo: - vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter a 5ª e 6ª figuras (principal e variante), incluindo para cada uma das versões: - vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter a 7ª figura incluindo: - vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter a 8ª e 9ª figuras (principal e variante), incluindo para cada uma das versões: - vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior;2- A apresentação das novas figuras deverá obedecer ao ato normativo nº 161/02, respeitando-se as margens, a numeração das figuras, a disposição das figuras nas folhas, sem as inscrições alfabéticas;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
10/07/2003
RPI 1709
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