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Official data from INPI

DI6101286

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6101286

Filing

05/07/2001

Publication

05/10/2005

Progress at the INPI

  1. Filing05/07/01
  2. Abandoned05/10/05
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/10/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

05/10/2005

RPI 1792

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverão permanecer no presente pedido, o objeto representado através da atual figura 1(principal), e, sua variante representada através da atual figura 2;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 3 e 4 (principal e variante);1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o conjunto de objetos representados através das atuais figuras 5, 21 e 22;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 6;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o conjunto de objetos representados através das atuais figuras 7, 8, e 26;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 9;1.7- Um sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o conjunto de objetos representados através das atuais figuras 10, 11, 12, 14, 27 e 28;1.8- Um sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 13;1.9- Um oitavo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 15;1.10- Um nono pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 16;1.11- Um décimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o conjunto de objetos representados através das atuais figuras 17 e 29;1.12- Um décimo-primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o conjunto de objetos representados através das atuais figuras 18, 37 e 38;1.13- Um décimo-segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 19;1.14- Um décimo-terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 20;1.15- Um décimo-quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 23;1.16- Um décimo-quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 25;1.17- Um décimo-sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 30;1.18- Um décimo-sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 31;1.19- Um décimo-oitavo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 32;1.20- Um décimo-nono pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 33;1.21- Um vigésimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 34;1.22- Um vigésimo-primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 35;1.23- Um vigésimo-segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura;1.24- Um vigésimo-terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 39 (principal), e, sua variante representada através da atual figura 40;2- Os novos desenhos deverão ser realizados com melhor resolução gráfica, de modo a serem perfeitamente visíveis todos os contornos, relevos e rebaixos de cada peça;3- Harmonizar novos relatórios descritivos e reivindicações para cada novo pedido de acordo com a nova apresentação dos pedidos;4- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

10/07/2003

RPI 1709

Industrial design protection

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