Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 09/03/2011.
06/19/2018
RPI 2476
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6100512Filing
Publication
The registration lapsed on 06/19/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/19/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TOMKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
89522304000122
RS, BR
Authors
R. K. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 09/03/2011.
06/19/2018
RPI 2476
#56
Transferido de: "RUDOLFO KUHN"
06/21/2005
RPI 1798
#39
09/17/2002
RPI 1654
#34
- Cancelar as atuais figuras, tanto do objeto quanto de sua variante.- Reapresentar as vistas canceladas do objeto e de sua variante com traços contínuos e uniformes, de forma que fiquem nítidos os contornos do objeto e de sua variante. O objeto e sua variante não podem ser representados em traços serrilhados, falhos, pouco nítidos e tracejados. - A figura 5 e a figura 8 (vistas superiores) devem apresentar o objeto em sua forma completa. O mesmo deve ocorrer com a representação gráfica da variante do objeto.- Observar que existe uma pequena diferença gráfica entre as vistas em perspectiva (figuras 1 e 2) e as vistas frontais (figuras 4 e 7), tanto do objeto quanto de sua variante. Tal diferença é percebida na existência de duas hastes laterais, formadas por vários traços horizontais, vistas nas perspectivas e nas vistas laterais do objeto e de sua variante e que não são observadas nas vistas frontais.- ATENÇÃO: ÚLTIMA CHANCE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL.
04/09/2002
RPI 1631
#34
- Cancelar as atuais figuras. - Reapresentar todas as vistas sem linhas interrompidas e sem utilizar linhas tracejadas ilustrando o objeto e variante em sua forma completa.
12/04/2001
RPI 1613
#34
- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar todas as Vistas ilustrando o objeto e variante em sua forma completa, sem linhas interrompidas e sem utilizar linhas tracejadas.
08/07/2001
RPI 1596
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