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Cód. 59, publicado na RPI nº 1880, de 16/01/2007, por erro material, tendo o vista a anulação do privilégio,provida em 21/02/2006.
02/13/2007
RPI 1884
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6003594Filing
Publication
Filed on 05/26/2000, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 02/13/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MÓVEIS CASA VERDE LTDA
SP, BR
Authors
L. D. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Cód. 59, publicado na RPI nº 1880, de 16/01/2007, por erro material, tendo o vista a anulação do privilégio,provida em 21/02/2006.
02/13/2007
RPI 1884
#59
Nome alterado de: " Móveis Casa Verde Ltda".
01/16/2007
RPI 1880
#200
Requerente: Dirtec?Inpi, de ofício@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
02/21/2006
RPI 1833
#41
Requerente: Dirtec/Inpi@Nulidade instaurada em 26 de julho de 2005.
08/30/2005
RPI 1808
#40
Foi encontrada a anterioridade DI 5901160, de 01/07/1999. Será instaurado processo de nulidade administrativa.
08/09/2005
RPI 1805
#39
04/06/2004
RPI 1735
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverão permanecer no presente pedido, os objetos representados através das atuais figuras 1 à 9, sendo que deverão ser incluídas para cada uma das versões do conjunto, as vistas frontal, lateral e superior dos mesmos;1.2- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 10, incluindo-se as vistas frontal, lateral e superior do mesmo;1.3- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 11, incluindo-se as vistas frontal, lateral e superior do mesmo;2- Harmonizar, respectivamente, títulos, relatórios descritivos, reivindicações para cada novo pedido a ser apresentado;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
09/30/2003
RPI 1708
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