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Official data from INPI

MÓDULO DE CANTO PARA DORMITÓRIOS. DIVIDIDO DO DESENHO INDUSTRIAL DI 6001127-0 DEPOSITADO EM 26/05/2000

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6003594

Filing

05/26/2000

Publication

04/06/2004

Progress at the INPI

  1. Filing05/26/00
  2. Examination04/06/04
  3. Registration
  4. In force

Filed on 05/26/2000, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 02/13/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MÓVEIS CASA VERDE LTDA

SP, BR

Authors

L. D. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

70

Cód. 59, publicado na RPI nº 1880, de 16/01/2007, por erro material, tendo o vista a anulação do privilégio,provida em 21/02/2006.

02/13/2007

RPI 1884

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: " Móveis Casa Verde Ltda".

01/16/2007

RPI 1880

Nulidade declarada

#200

Requerente: Dirtec?Inpi, de ofício@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

02/21/2006

RPI 1833

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Dirtec/Inpi@Nulidade instaurada em 26 de julho de 2005.

08/30/2005

RPI 1808

Nulidade instaurada

#40

Foi encontrada a anterioridade DI 5901160, de 01/07/1999. Será instaurado processo de nulidade administrativa.

08/09/2005

RPI 1805

Concessão do registro

#39

04/06/2004

RPI 1735

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverão permanecer no presente pedido, os objetos representados através das atuais figuras 1 à 9, sendo que deverão ser incluídas para cada uma das versões do conjunto, as vistas frontal, lateral e superior dos mesmos;1.2- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 10, incluindo-se as vistas frontal, lateral e superior do mesmo;1.3- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 11, incluindo-se as vistas frontal, lateral e superior do mesmo;2- Harmonizar, respectivamente, títulos, relatórios descritivos, reivindicações para cada novo pedido a ser apresentado;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

09/30/2003

RPI 1708

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