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Official data from INPI

MÓDULO CANTONEIRA PARA DORMITÓRIOS. DIVIDIDO DO DESENHO INDUSTRIAL DI 6001127-0 DEPOSITADO EM 26/05/2000

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6003593

Filing

05/26/2000

Publication

03/09/2004

Progress at the INPI

  1. Filing05/26/00
  2. Examination03/09/04
  3. Registration03/09/04
  4. Expired09/26/17

The registration lapsed on 09/26/2017, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/26/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CASA D INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA

52440971000156

SP, BR

Authors

L. D. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 27/05/2010

09/26/2017

RPI 2438

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: " Móveis Casa Verde Ltda".

01/16/2007

RPI 1880

Nulidade instaurada

#40

NÃO FORAM ENCONTRADAS ANTERIORIDADES.

06/29/2004

RPI 1747

Concessão do registro

#39

03/09/2004

RPI 1731

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverão permanecer no presente pedido, os objetos representados através das atuais figuras 1 à 9, sendo que deverão ser incluídas para cada uma das versões do conjunto, as vistas frontal, lateral e superior dos mesmos;1.2- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 10, incluindo-se as vistas frontal, lateral e superior do mesmo;1.3- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 11, incluindo-se as vistas frontal, lateral e superior do mesmo;2- Harmonizar, respectivamente, títulos, relatórios descritivos, reivindicações para cada novo pedido a ser apresentado;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

09/30/2003

RPI 1708

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