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Official data from INPI

DI6003062

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6003062

Filing

10/11/2000

Publication

11/28/2006

Progress at the INPI

  1. Filing10/11/00
  2. Abandoned11/28/06
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/28/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. B. (pessoa física)

RS, BR

Authors

M. L. (pessoa física)

RS, BR

M. B. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

11/28/2006

RPI 1873

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 1.2 e 2.1. O título deverá ser " Padrão gráfico para impresso de conta " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais do objeto. Retirar do relatório o seguinte trecho: " O desenho ... até ... estético" (linhas de 09 a 12 da flh 2/2) . - A reivindicação deverá ter o seguinte texto: " Padrão gráfico para impresso de conta " , por ser substancialmente conforme desenhos anexos".- Apresentar vistas : frontal,posterior,superior,inferior, laterais.- Os desenhos deverão ilustrar o objeto com boa resolução gráfica.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; ( de 1.2 a 1.6 e 2.2 a 2.6 deverão fazer parte de 5 ( cino) ) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras 1.2 e 2.2 .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras 1.3 a 2.3.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto ilustrado nas figuras1.4 e 2.4 .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras 1.5 a 2.5.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original. - O quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras 1.6 a 2.6.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL .

09/27/2005

RPI 1812

57

Indeferido o pedido de transferência requerido através da petição nº 002234 de 05/09/2001, por falta de cumprimento de exigência publicada na RPI 1756 de 31/08/2004.

04/19/2005

RPI 1789

58

A fim de que seja atendida a solicitação de Transferência de Titular, favor reapresentar o documento de cessão e trasferência com as firmas das assinaturas do cedente, cessionário e testemunhas devidamente reconhecidas.

08/31/2004

RPI 1756

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 1.2 e 2.1. O título deverá ser " Padrão gráfico para impresso de conta " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. Retirar do relatório o seguinte trecho: " O desenho ... até ... estético" (linhas de 09 a 12 da flh 2/2) . - A reivindicação deverá ter o seguinte texto: " Padrão gráfico para impresso de conta " , por ser substancialmente conforme desenhos anexos".- Apresentar vistas : frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva .- Os desenhos deverão ilustrar o objeto com boa resolução gráfica.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; ( de 1.2 a 1.6 e 2.2 a 2.6 deverão fazer parte de 5 ( cino) ) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras 1.2 e 2.2 .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras 1.3 a 2.3.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto ilustrado nas figuras1.4 e 2.4 .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras 1.5 a 2.5.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original. - O quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras 1.6 a 2.6.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL .

06/08/2004

RPI 1744

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