Arquivamento do pedido
#35
11/28/2006
RPI 1873
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6003062Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/28/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Authors
M. L. (pessoa física)
RS, BR
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
11/28/2006
RPI 1873
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 1.2 e 2.1. O título deverá ser " Padrão gráfico para impresso de conta " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais do objeto. Retirar do relatório o seguinte trecho: " O desenho ... até ... estético" (linhas de 09 a 12 da flh 2/2) . - A reivindicação deverá ter o seguinte texto: " Padrão gráfico para impresso de conta " , por ser substancialmente conforme desenhos anexos".- Apresentar vistas : frontal,posterior,superior,inferior, laterais.- Os desenhos deverão ilustrar o objeto com boa resolução gráfica.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; ( de 1.2 a 1.6 e 2.2 a 2.6 deverão fazer parte de 5 ( cino) ) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras 1.2 e 2.2 .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras 1.3 a 2.3.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto ilustrado nas figuras1.4 e 2.4 .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras 1.5 a 2.5.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original. - O quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras 1.6 a 2.6.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL .
09/27/2005
RPI 1812
Indeferido o pedido de transferência requerido através da petição nº 002234 de 05/09/2001, por falta de cumprimento de exigência publicada na RPI 1756 de 31/08/2004.
04/19/2005
RPI 1789
A fim de que seja atendida a solicitação de Transferência de Titular, favor reapresentar o documento de cessão e trasferência com as firmas das assinaturas do cedente, cessionário e testemunhas devidamente reconhecidas.
08/31/2004
RPI 1756
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 1.2 e 2.1. O título deverá ser " Padrão gráfico para impresso de conta " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. Retirar do relatório o seguinte trecho: " O desenho ... até ... estético" (linhas de 09 a 12 da flh 2/2) . - A reivindicação deverá ter o seguinte texto: " Padrão gráfico para impresso de conta " , por ser substancialmente conforme desenhos anexos".- Apresentar vistas : frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva .- Os desenhos deverão ilustrar o objeto com boa resolução gráfica.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; ( de 1.2 a 1.6 e 2.2 a 2.6 deverão fazer parte de 5 ( cino) ) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras 1.2 e 2.2 .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras 1.3 a 2.3.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto ilustrado nas figuras1.4 e 2.4 .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras 1.5 a 2.5.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original. - O quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras 1.6 a 2.6.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL .
06/08/2004
RPI 1744
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