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Official data from INPI

DI6002416

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6002416

Filing

09/19/2000

Publication

05/10/2005

Progress at the INPI

  1. Filing09/19/00
  2. Abandoned05/10/05
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/10/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. M. (pessoa física)

SP, BR

Authors

C. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

05/10/2005

RPI 1792

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Sugerímos que permaneçam no presente pedido, apenas o conjunto de padrões que encontram-se representados através das atuais figuras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o padrão único, representado através da atual figura 10;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o padrão único, representado através da atual figura 11;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o conjunto de padrões representados através das atuais figuras 12 e 16;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o conjunto de padrões representados através das atuais figuras 13, 14 e 15;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o conjunto de padrões representados através das atuais figuras 18, 22, 23, 24 e 25;1.7- Um sexto, sétimo, oitavo e nono pedidos (divididos do 1.1), deverão conter, respectivamente, os padrões únicos, representados através das atuais figuras 17; 19; 20 e 21;2- Harmonizar, sucessivamente, títulos, relatórios descritivos e reivindicações com os novos pedidos a serem apresentados;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

09/30/2003

RPI 1708

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