Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento.
10/22/2019
RPI 2546
Application data
Number
DI6002100Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/22/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Newfrey LLC
US
Authors
E. T. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento.
10/22/2019
RPI 2546
#34
[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Da forma como os desenhos foram apresentados, com apenas o [elemento XX] em linhas cheias, o que se reivindica não é um objeto e não atende ao Art. 95 da LPI.Portanto, as linhas tracejadas da atual figura XX deverão ser integralmente preenchidas. [2] As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando a configuração externa, da forma plástica ornamental, conforme estabelecem o Art. 95 da LPI e o item 5.5.6 da Resolução nº 232/2019. As representações de vistas explodidas (atuais figuras 2 e 6) deverão ser excluídas do conjunto de figuras. [3] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1, 3 e 4. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 5, 7, 8 e 9. [4] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada. [5] Por força do item 5.5 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras. Neste caso, o relatório descritivo configurará documento obrigatório do pedido, devendo atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, e contendo obrigatoriamente uma declaração referente à omissão de vistas, em conformidade com o item 3.8.1.2 do Manual. Alternativamente, o requerente pode reapresentar o conjunto de figuras completando-o com todas as vistas faltantes devidamente numeradas e identificadas, ficando dispensado da adequação do Relatório descritivo. [6] Conforme o disposto no item 5.8 do Manual, as figuras deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois dígitos: o algarismo antes do ponto identifica o número do objeto/ padrão (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica o número da vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
07/23/2019
RPI 2533
#59
Alterado de: Emhart LLC
10/26/2004
RPI 1764
#59
Alterado de: Emhart Inc
10/13/2004
RPI 1762
Referente a prioridade US, 29/119.032 de 22/02/2000.
04/23/2002
RPI 1633
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