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Official data from INPI

DI6002100

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial DI6002100 de Newfrey LLC
Desenho industrial DI6002100 de Newfrey LLC. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

DI6002100

Filing

08/22/2000

Publication

10/22/2019

Progress at the INPI

  1. Filing08/22/00
  2. Abandoned10/22/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/22/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Newfrey LLC

US

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Authors

E. T. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento.

10/22/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Da forma como os desenhos foram apresentados, com apenas o [elemento XX] em linhas cheias, o que se reivindica não é um objeto e não atende ao Art. 95 da LPI.Portanto, as linhas tracejadas da atual figura XX deverão ser integralmente preenchidas. [2] As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando a configuração externa, da forma plástica ornamental, conforme estabelecem o Art. 95 da LPI e o item 5.5.6 da Resolução nº 232/2019. As representações de vistas explodidas (atuais figuras 2 e 6) deverão ser excluídas do conjunto de figuras. [3] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1, 3 e 4. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 5, 7, 8 e 9. [4] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada. [5] Por força do item 5.5 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras. Neste caso, o relatório descritivo configurará documento obrigatório do pedido, devendo atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, e contendo obrigatoriamente uma declaração referente à omissão de vistas, em conformidade com o item 3.8.1.2 do Manual. Alternativamente, o requerente pode reapresentar o conjunto de figuras completando-o com todas as vistas faltantes devidamente numeradas e identificadas, ficando dispensado da adequação do Relatório descritivo. [6] Conforme o disposto no item 5.8 do Manual, as figuras deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois dígitos: o algarismo antes do ponto identifica o número do objeto/ padrão (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica o número da vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

07/23/2019

RPI 2533

Transferência de titularidade deferida

#59

Alterado de: Emhart LLC

10/26/2004

RPI 1764

Transferência de titularidade deferida

#59

Alterado de: Emhart Inc

10/13/2004

RPI 1762

49

Referente a prioridade US, 29/119.032 de 22/02/2000.

04/23/2002

RPI 1633

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