Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 24/05/2005.
04/24/2019
RPI 2520
Application data
Number
DI6001684Filing
Publication
The registration lapsed on 04/24/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. J. (pessoa física)
SP, BR
P. P. (pessoa física)
SP, BR
Authors
O. J. (pessoa física)
SP, BR
P. P. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 24/05/2005.
04/24/2019
RPI 2520
#39
06/04/2002
RPI 1639
#34
- Reapresentar a vista em perspectiva do objeto, juntamente com as vistas frontal, lateral, superior, posterior e frontal, já apresentadas.- Fazer constar do relatório descritivo as referências a nova vista (em perspectiva) a ser apresenatada. Exemplo: figura 1 refere-se a vista em perspectiva, figura 2 refere-se a vista frontal, figura 3 refere-se a vista lateral, figura 4 refere-se a vista superior, figura 5 refere-se a vista posterior... As referências do relatório têm de corresponder numericamente as figuras apresentadas.ATENÇÃO: ÚLTIMA CHANCE PARA REGULARIZAR O PEDIDO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL.
02/05/2002
RPI 1622
#34
- As novas figuras apresentadas só ilustram um componente do objeto, portanto deverão ser canceladas.- Conforme exigido anteriormente, deve o requerente apresentar somente: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista Posterior do objeto tal comomostrado na Figura 1, isto é, EM SUA FORMA COMPLETA.- O relatório deverá fazer referência a todas as figuras, especificando de que Vistas se tratam.
07/17/2001
RPI 1593
#34
- Cancelar as atuais figuras 2 e 3.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista Posterior do objeto.- Fazer constar do relatório as referências a todas as figuras.- Cancelar a atual reivindicação.- O texto da reivindicação deverá ser o seguinte: "Configuração aplicada a dispositivo para alinhamento de roda automática", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nos desenhos anexos.
10/10/2000
RPI 1553
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