Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 31/05/2015
09/12/2017
RPI 2436
Application data
Number
DI6001149Filing
Publication
The registration lapsed on 09/12/2017, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/12/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Cotiplas Ind.e Com.de Artfs Plásticos Ltda
48725956000187
SP, BR
Authors
C. B. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 31/05/2015
09/12/2017
RPI 2436
#46
Registro prorrogado de 31/05/2010 a 30/05/2015.
06/14/2011
RPI 2110
#201
Requerente: Elga Plásticos Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
08/14/2007
RPI 1910
#205
Requerente: Elga Plásticos Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
04/11/2006
RPI 1840
#41
Requerente: Elga Plásticos Ltda@Nulidade instaurada em 25 de novembro de 2005.
12/20/2005
RPI 1824
#201
Requerente: Gnatus Equipamentos Médico Odontológicos Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
12/20/2005
RPI 1824
INPI-52400.001894/02@Origem: 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº2002.51.01.507805-5@Ação Ordinária@Autora: PLÁSTICOS ACALANTO INDÚSTRIA LTDA@Réu: COTIPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO supra e julgo extinto o processo com julgamento do mérito, forte no art. 269, III do Código de Processo Civil. Fica, portanto, mantida a vigência do registro do Desenho Industrial nº 600.1149-1.Revogo a liminar concedida às fls. 212/214, devendo, por conseguinte, o INPI publicar no próximo número da Revista da Propriedade Industrial esta sentença homologatória de acordo.
09/21/2004
RPI 1759
INPI-52400.001894/02@Origem: 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº2002.51.01.507805-5@Nº Mandado: 4554/TUT-LIM(SEMAN-RIO/VEN)@Nº de Mandado:000027/2003@Área:10@MANDADO DE INTIMAÇÃO@Autor: PLÁSTICOS ACALANTO IND/ LTDA@Réu: COTIPLAS IND/ COM/ DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando ao INPI que proceda suspensão dos efeitos do Desenho Industrial DI 6001149, até final julgamento da ação publicando a referida suspensão na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2003
RPI 1682
#201
Requerente: Irmãos Delaneze Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.
11/26/2002
RPI 1664
#205
Requerente: Irmãos Dalaneze Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
06/04/2002
RPI 1639
#41
Requerente: Irmãos Dalaneze Ltda@Nulidade instaurada em 28 de maio de 2001, ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do art. 113 da Lei 9279/96.
02/26/2002
RPI 1625
#39
03/27/2001
RPI 1577
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.