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Ato pretendido não é aplicável, tendo em vista já terem sido deferidos todos os períodos de renovação possíveis para o registro em questão, conforme Art. 108 da LPI: o registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.
10/07/2025
RPI 2857