Nulidade declarada
#200
Requerente: Dirpa/Inpi, de ofício@Nulidade conhecida e provida, ANULADO O PRIVILÉGIO.
05/28/2002
RPI 1638
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6000320Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/28/2002. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Igaras Papéis e Embalagens S.A
61399945000112
SC, BR
Authors
V. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Requerente: Dirpa/Inpi, de ofício@Nulidade conhecida e provida, ANULADO O PRIVILÉGIO.
05/28/2002
RPI 1638
#41
Requerente: Dirpa/Inpi, de ofício@Nulidade instaurada em 08/01/2001, ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
01/29/2002
RPI 1621
#39
01/08/2002
RPI 1618
#34
- O objeto do pedido não se trata de uma composição gráfica caracterizada por um conjunto de linhas e cores, e sim de uma composição de arte fotográfica reproduzindo um arranjo composto por objetos naturais (Frutas e legumes). Portanto o objeto não se enquadra no conceito de Desenho Industrial. A composição fotográfica, mesmo se tratando de fotomontagem, é considerada como obra de arte e, como tal, de acordo com a Lei, não pode ser objeto de registro de desenho industrial, devendo buscar proteção no campo dos direitos autorais. Uma vez obtido o registro de direito autoral para a composição fotográfica, esta estará garantida e poderá ser aplicada onde o autor desejar.São considerados "conjuntos de linhas e cores", apenas os padrões desenvolvidos com elementos gráficos estilizados, sem reproduzir unicamente imagens de objetos naturais, exemplos: padrões geométricos, abstratos, e até mesmo florais ou contendo frutas, mas estes últimos não devem ser compostos exclusivamente por imagens fotográficas que reproduzam exatamente as frutas ou as flores através de processo fotográfico, e sim com elementos estilizados, desenvolvidos pelo autor.A idéia da aplicação da foto em uma caixa e até mesmo o arranjo específico, com a escolha das frutas e legumes, também não são passíveis de proteção através de registro de DI.O título do pedido: "Configuração ornamental aplicada em caixas" sugere que a depositante reivindica, antes de mais nada, a própria configuração para a caixa mostrada nas figuras. Ou seja, a composição da forma da caixa.- Diante do exposto, para que a depositante possa obter a proteção apenas para o formato da caixa, deverá reapresentar as figuras sem revelar a composição fotográfica, tal como foi anteriormente exigido e publicado na RPI 1564.
07/17/2001
RPI 1593
#34
- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras do objeto sem revelar as figuras de frutas e legumes.
12/26/2000
RPI 1564
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