Prorrogação de vigência
#161
A contar de 26/08/2024
10/08/2024
RPI 2805
Application data
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Number
DI5903047Filing
Publication
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Applicants
Donaldson Company, INC.
US
Authors
C. F. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#161
A contar de 26/08/2024
10/08/2024
RPI 2805
#46
Prorrogado de 26/08/2019 a 25/08/2024 (5º Período).
08/20/2019
RPI 2537
#46
Prorrogado de 26/08/2014 a 25/08/2019 (4º Período).
04/22/2015
RPI 2311
#46
Registro prorrogado de 26/08/2009 a 25/08/2014.
11/10/2009
RPI 2027
#39
05/06/2003
RPI 1687
#71
Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.
12/03/2002
RPI 1665
#34
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações;Entretanto, nem todos os objetos reivindicados se configuram variantes, portanto, deverão ser DIVIDIDOS em mais um pedido, conforme Ato Normativo 161, item 7;O PEDIDO ORIGINAL deverá conter as atuais figuras 1 a 9;O PEDIDO DIVIDIDO deverá conter as figuras 10 a 18;substituir os títulos por: "Elemento de Filtro";harmonizar os relatórios às exigências acima;harmonizar as reivindicações ao AN 161, item 11.2.1. "O quadro reivindicatório, se apresentado, deverá:ser iniciado pelo título correspondente, seguido da expressão "por ser substancialmente conforme desenho/figura/fotografia (s) e suas variante (s), se for o caso, em anexo"."
11/26/2002
RPI 1664
#34
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações;Entretanto, nem todos os objetos reivindicados se configuram variantes, portanto, deverão ser DIVIDIDOS em mais um pedido, conforme Ato Normativo 161, item 7;O PEDIDO ORIGINAL deverá conter as atuais figuras 1 a 9;O PEDIDO DIVIDIDO deverá conter as figuras 10 a 18;substituir os títulos por: "Elemento de Filtro";harmonizar os relatórios às exigências acima;harmonizar as reivindicações ao AN 161, item 11.2.1. "O quadro reivindicatório, se apresentado, deverá:ser iniciado pelo título correspondente, seguido da expressão "por ser substancialmente conforme desenho/figura/fotografia (s) e suas variante (s), se for o caso, em anexo"."
11/12/2002
RPI 1662
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