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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ACESSÓRIO DE ELETROCALHA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI5903010

Filing

06/23/1999

Publication

05/06/2003

Progress at the INPI

  1. Filing06/23/99
  2. Examination05/06/03
  3. Registration05/06/03
  4. Expired08/22/17

The registration lapsed on 08/22/2017, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/22/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 24/06/2009

08/22/2017

RPI 2433

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Cemar S/A Componentes Elétricos@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

03/29/2005

RPI 1786

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Cemar S/A Componentes Elétricos@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

12/07/2004

RPI 1770

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: Cláudio João Savant

10/19/2004

RPI 1763

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Cemar S/A Componentes Elétricos@Nulidade instaurada em 12 de julho de 2004.

08/10/2004

RPI 1753

Concessão do registro

#39

05/06/2003

RPI 1687

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.

12/03/2002

RPI 1665

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido somente o objeto mostrado nas atuais figuras 1 e 2, com o título: "Configuração aplicada em acessório de eletrocalha", apresentando-se: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do mesmo.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 12 (doze) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 3 e 4, nas mesmas condições acima formuladas para o pedido original.No 2º pedido dividido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 5 e 6.No 3º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 7 e 8.No 4º pedido divivido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 9 e 10.No 5º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 11 e 12.No 6º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 13 e 14.No 7º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 15 e 16.No 8º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 17 e 18.No 9º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 19 e 20.No 10º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 21 e 22.No 11º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 23 e 24.No 12º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 25 e 26.Todos com omesmo título e nas mesmas condições formuladas para o presente pedido.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

11/26/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido somente o objeto mostrado nas atuais figuras 1 e 2, com o título: "Configuração aplicada em acessório de eletrocalha", apresentando-se: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do mesmo.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 12 (doze) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 3 e 4, nas mesmas condições acima formuladas para o pedido original.No 2º pedido dividido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 5 e 6.No 3º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 7 e 8.No 4º pedido divivido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 9 e 10.No 5º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 11 e 12.No 6º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 13 e 14.No 7º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 15 e 16.No 8º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 17 e 18.No 9º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 19 e 20.No 10º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 21 e 22.No 11º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 23 e 24.No 12º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 25 e 26.Todos com omesmo título e nas mesmas condições formuladas para o presente pedido.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

11/12/2002

RPI 1662

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