Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 16/10/2004.
04/02/2019
RPI 2517
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI5902983Filing
Publication
The registration lapsed on 04/02/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Merck & CO., INC
US
Authors
T. C. (pessoa física)
US
24.04
Materiais para curativos, enfermagem, cuidados médicos e aparelhos para higienea) Inclui esparadrapos, gases, ataduras, algodões e talas.b) Inclui absorventes.c) Inclui bolsas e sacos-de-água quente.d) Não inclui cápsulas (8.33)e) Não inclui aerosóis (8.18) e conta-gotas (8.40).
28-01.C 0032
CÁPSULAS, FARMACÊUTICAS
28-01.C 0148
CÁPSULAS, FARMACÊUTICAS
28-01.P 0320
PÍLULAS
8.33
Tubos, bisnagas, cápsulas e ampolas
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 16/10/2004.
04/02/2019
RPI 2517
#39
03/26/2002
RPI 1629
#34
1- Mudar o título para: "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COMPRIMIDO", harmonizando-o em relatório descritivo e reivindicação;2- Quanto às figuras apresentadas, e, à contestação à 1ª exigência formulada, temos a informar, que, também "é uma prática bastante comum" do INPI, precaver-se de problemas futuros quando da concessão de registros de desenho industrial, solicitando a retirada de quaisquer timbres, inscrições alfa-numéricas, etc., apostas aos objetos solicitados, que podem se constituir em objetos de marca. No caso em questão, não se pode aferir ter ou não "significação", ser ou não "aleatório", o que não faz parte da natureza do pedido aqui reivindicada. No caso de tratar-se de objeto tridimensional, como perfeitamente se entende ser o objeto reivindicado, quaisquer inscrições devem ser retiradas. Em caso de "padrão aplicado em..., a apreentação do pedido seria outra, através de representação bidimensional, e, ainda assim, tal inscrição, deveria ser apenas sugerida e não aplicada;3- Para melhor definição e caracterização do objeto tridimensional reivindicado, solicitamos sejam apresentadas todas as vistas constantes das figuras 1,3,4,5 e 6, suprimindo-se a "gravação em relevo sobre sua face frontal.
09/11/2001
RPI 1601
#34
Reapresentar as figuras 1,3,4,5 e 6 suprimindo a inscrição numérica "936", de acordo com o que estabelece o AN 129.
10/17/2000
RPI 1554
Industrial design protection
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