Arquivamento do pedido
#35
04/19/2005
RPI 1789
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI5902923Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/19/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Raner Indústria Têxtil Ltda
52431426000101
SP, BR
Authors
C. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
04/19/2005
RPI 1789
#34
O conjunto de estampas que compõe a "Estampas com Motivos Culinários" não está enquadrado no item 11.5.4 do Ato Normativo de desenhos industrial, AN 161/2002, citado abaixo:11.5.4 No caso de se tratar de conjunto, os objetos dele componentes (20 objetos, no máximo) deverão se destinar a um mesmo propósito guardando entre si as mesmas características distintivas preponderantes, tais como, baixela, faqueiro, jogo de copos etc. As estampas destinam-se ao mesmo propósito, entretanto, não têm as mesmas características preponderantes que os distinguiriam de outra concepção de linha de produto. Assim sendo, o requerente deverá proceder a divisão do pedido conforme item 7 do AN 161 da seguinte maneira:PEDIDO ORIGINAL: estampa relativa à atual figura 1 ;1º PEDIDO DIVIDIDO: estampa relativa à atual figura 2 ;2º PEDIDO DIVIDIDO: "Conjunto de Estampas" (relativo às atuais figuras 3 e 4);Retirar do relatório descritivo:"podendo ainda, em qualquer...em tecidos diferentes." (linhas 16 a 19, pág. 3/4);"separadas por elementos gráficos simples como...com laterais em semicírculo.". (linhas 2 a 7, pág. 4/4).adequar os relatórios, os títulos e as reivindicações às exigências formuladas;As figuras apresentadas não estão com perfeita qualidade gráfica. Observar o AN 161 item 11.4.2. " A resolução gráfica mínima exigida na reprodução de imagens através de impressão, tanto para desenhos produzidos através de softwares gráficos, quanto para fotos capturadas através de scanners será de, pelo menos, 300 (trezentos) dpi. " .As linhas das páginas do relatório não estão numeradas corretamente. Numerá-las de acordo com o AN 161, item 11.5.3.:c) ter, na margem esquerda junto ao texto, as linhas numeradas, a partir da quinta, de cinco em cinco (5,10,15, etc.), numeração essa que deve ser reiniciada a cada folha.
06/03/2003
RPI 1691
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