Arquivamento do pedido
#35
04/19/2005
RPI 1789
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI5902852Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/19/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Via Férrea Ferragens Finas Ltda
96639984000124
SP, BR
Authors
J. J. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
04/19/2005
RPI 1789
#34
De acordo com o Ato Normativo 161 de desenho industrial, item 11.5.4 "No caso de se tratar de conjunto, os objetos dele componentes (20 objetos, no máximo) deverão se destinar a um mesmo propósito guardando entre si as mesmas características distintivas preponderantes....".Nem todos os objetos contidos neste conjunto requerido têm as mesmas características preponderantes conforme exigido no item 11.5.4 do AN 161.Pode-se considerar que os frisos com o porta-toalhas acoplado ao espelho e os frisos com o porta xampu e saboneteira têm as mesmas características preponderantes, entretanto, o correto seria desmembrar este pedido de desenho industrial conforme item 7 do AN 161.Assim sendo, o requerente deverá manter no pedido original o conjunto de frisos mencionado acima, contendo todas as vistas conforme AN 161 e subtraindo os elementos estranhos ao pedido.A representação da pia deverá estar em outro pedido (pedido dividido, item 7 do AN 161);a representação da bica também deverá estar em um segundo pedido dividido;a representação da papeleira deverá estar em um terceiro pedido dividido;a representação da lixeira deverá estar em um quarto pedido dividido.Cabe lembrar que um dos requisitos para o registro em desenho industrial é a originalidade. Aparentemente, a papeleira e a lixeira parecem estar no estado da técnica.Alguns desenhos apresentados não estão com uma qualidade gráfica adequada. A representação de volume deverá ser subtraída.Adequar os relatórios descritivos e a reivindicação aos novos desenhos relativos às exigências formuladas acima. (AN 161)
06/03/2003
RPI 1691
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