(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A CONJUNTO DE BISCOITOS

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI5902581

Filing

11/19/1999

Publication

06/03/2003

Progress at the INPI

  1. Filing11/19/99
  2. Examination06/03/03
  3. Registration06/03/03
  4. In force11/19/24

The registration was renewed and is in force until 11/19/2024. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:11/19/2024

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 12/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

07206816000115

CE, BR

See this company's full portfolio

Authors

F. J. (pessoa física)

CE, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#161

A contar de 20/11/2024.

12/24/2024

RPI 2816

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 20/11/2019 a 19/11/2024 (5º Período).

12/10/2019

RPI 2553

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 20/11/2014 a 19/11/2019 (4º Período).

04/22/2015

RPI 2311

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 20/11/2009 a 19/11/2014 (3º Período).

05/28/2013

RPI 2212

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: " M Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ".

11/20/2007

RPI 1924

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de : M Dias Branco S/A Comércio e Indústria".

09/19/2006

RPI 1863

Concessão do registro

#39

06/03/2003

RPI 1691

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI nº 1684 de 15/04/2003.

05/27/2003

RPI 1690

Exigência técnica

#34

O requerente foi informado, na ocasião da 1ª exigência, sobre a incorreção do números de variações contidas no presente pedido conforme descrito abaixo:De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. E de acordo com o Ato Normativo de desenho industrial nº161, item 11.5.4 - No caso de se tratar de conjunto, os objetos dele componentes (20 objetos, no máximo) deverão se destinar a um mesmo propósito guardando entre si as mesmas características distintivas preponderantes, tais como, baixela, faqueiro, jogo de copos etc. Assim sendo, o depositante deverá requerer a divisão do pedido em dois, conforme AN 162, item 7, pois o mesmo contém 26 objetos, ultrapassando o limite permitido.Para regularizar o pedido, o requerente deverá dividir o pedido em 2, conforme AN 161, item 7. O pedido original poderá ter, no máximo, 20 objetos e o pedido dividido deverá conter os objetos que não foram inseridos no pedido original.

04/15/2003

RPI 1684

Exigência técnica

#34

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. E de acordo com o Ato Normativo de desenho industrial nº161, item 11.5.4 - No caso de se tratar de conjunto, os objetos dele componentes (20 objetos, no máximo) deverão se destinar a um mesmo propósito guardando entre si as mesmas características distintivas preponderantes, tais como, baixela, faqueiro, jogo de copos etc. Assim sendo, o depositante deverá requerer a divisão do pedido em dois, conforme AN 162, item 7, pois o mesmo contém 26 objetos, ultrapassando o limite permitido.De acordo com o relatório, percebe-se que não se trata, em verdade, de padrão ornamental, e sim de configurações tridimensionais. Para que esteja de acordo com o que ser deseja requerer, o título do pedido original DI590281-6 e do pedido dividido deverão ser: "Conjunto de Biscoitos", harmonizando os pedidos ao novo título;Cada configuração apresentada deverá ser representada, além da vista frontal, pelas vistas em perspectiva, lateral e superior.

12/24/2002

RPI 1668

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.