Prorrogação de vigência
#161
A contar de 20/11/2024.
12/24/2024
RPI 2816
Application data
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Number
DI5902581Filing
Publication
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Applicants
M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07206816000115
CE, BR
Authors
F. J. (pessoa física)
CE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#161
A contar de 20/11/2024.
12/24/2024
RPI 2816
#46
Prorrogado de 20/11/2019 a 19/11/2024 (5º Período).
12/10/2019
RPI 2553
#46
Prorrogado de 20/11/2014 a 19/11/2019 (4º Período).
04/22/2015
RPI 2311
#46
Prorrogado de 20/11/2009 a 19/11/2014 (3º Período).
05/28/2013
RPI 2212
#59
Nome alterado de: " M Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ".
11/20/2007
RPI 1924
#59
Nome alterado de : M Dias Branco S/A Comércio e Indústria".
09/19/2006
RPI 1863
#39
06/03/2003
RPI 1691
#71
Referente ao despacho 34 publicado na RPI nº 1684 de 15/04/2003.
05/27/2003
RPI 1690
#34
O requerente foi informado, na ocasião da 1ª exigência, sobre a incorreção do números de variações contidas no presente pedido conforme descrito abaixo:De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. E de acordo com o Ato Normativo de desenho industrial nº161, item 11.5.4 - No caso de se tratar de conjunto, os objetos dele componentes (20 objetos, no máximo) deverão se destinar a um mesmo propósito guardando entre si as mesmas características distintivas preponderantes, tais como, baixela, faqueiro, jogo de copos etc. Assim sendo, o depositante deverá requerer a divisão do pedido em dois, conforme AN 162, item 7, pois o mesmo contém 26 objetos, ultrapassando o limite permitido.Para regularizar o pedido, o requerente deverá dividir o pedido em 2, conforme AN 161, item 7. O pedido original poderá ter, no máximo, 20 objetos e o pedido dividido deverá conter os objetos que não foram inseridos no pedido original.
04/15/2003
RPI 1684
#34
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. E de acordo com o Ato Normativo de desenho industrial nº161, item 11.5.4 - No caso de se tratar de conjunto, os objetos dele componentes (20 objetos, no máximo) deverão se destinar a um mesmo propósito guardando entre si as mesmas características distintivas preponderantes, tais como, baixela, faqueiro, jogo de copos etc. Assim sendo, o depositante deverá requerer a divisão do pedido em dois, conforme AN 162, item 7, pois o mesmo contém 26 objetos, ultrapassando o limite permitido.De acordo com o relatório, percebe-se que não se trata, em verdade, de padrão ornamental, e sim de configurações tridimensionais. Para que esteja de acordo com o que ser deseja requerer, o título do pedido original DI590281-6 e do pedido dividido deverão ser: "Conjunto de Biscoitos", harmonizando os pedidos ao novo título;Cada configuração apresentada deverá ser representada, além da vista frontal, pelas vistas em perspectiva, lateral e superior.
12/24/2002
RPI 1668
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