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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃOA APLICADA EM ACESSÓRIO DE ELETROCALHA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI5901397

Filing

06/23/1999

Publication

01/14/2003

Progress at the INPI

  1. Filing06/23/99
  2. Examination01/14/03
  3. Registration01/14/03
  4. Invalidated04/27/04

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 09/14/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Mopa Indústria e Comércio LTDA.

61216875000110

SP, BR

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Authors

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: Cláudio João Savant

09/14/2004

RPI 1758

Nulidade declarada

#200

Requerente: Cemar S/A Componentes Elétricos@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

04/27/2004

RPI 1738

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Cemar S/A Componentes Elétricos@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

12/30/2003

RPI 1721

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Cemar S/A Componentes Elétricos@Nulidade instaurada em 11 de agosto de 2003.

09/30/2003

RPI 1708

Concessão do registro

#39

01/14/2003

RPI 1671

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.

12/03/2002

RPI 1665

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido somente o objeto mostrado nas atuais figuras 1 e 2, com o título: "Configuração aplicada em acessório de eletrocalha", apresentando-se: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do mesmo.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 12 (doze) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 3 e 4, nas mesmas condições acima formuladas para o pedido original.No 2º pedido dividido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 5 e 6.No 3º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 7 e 8.No 4º pedido divivido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 9 e 10.No 5º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 11 e 12.No 6º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 13 e 14.No 7º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 15 e 16.No 8º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 17 e 18.No 9º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 19 e 20.No 10º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 21 e 22.No 11º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 23 e 24.No 12º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 25 e 26.Todos com omesmo título e nas mesmas condições formuladas para o presente pedido.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

11/26/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido somente o objeto mostrado nas atuais figuras 1 e 2, com o título: "Configuração aplicada em acessório de eletrocalha", apresentando-se: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do mesmo.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 12 (doze) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 3 e 4, nas mesmas condições acima formuladas para o pedido original.No 2º pedido dividido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 5 e 6.No 3º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 7 e 8.No 4º pedido divivido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 9 e 10.No 5º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 11 e 12.No 6º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 13 e 14.No 7º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 15 e 16.No 8º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 17 e 18.No 9º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 19 e 20.No 10º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 21 e 22.No 11º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 23 e 24.No 12º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 25 e 26.Todos com omesmo título e nas mesmas condições formuladas para o presente pedido.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

11/12/2002

RPI 1662

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