Arquivamento do pedido
#35
10/26/2004
RPI 1764
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI5901392Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/26/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Móveis e Esquadrias Seiva Ltda.
83103507000106
SC, BR
Authors
K. P. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
10/26/2004
RPI 1764
#71
Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.
12/03/2002
RPI 1665
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido apenas a estante mostrada na atual figura. O título deverá ser mudado para: "Configuração aplicada em estante", apresentando-se: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva somente do objeto, sem revelar qualquer outro objeto em seu interior. Caso sejam apresentadas fotografias, estas deverão mostrar o objeto em fundo absolutamente neutro.O balcão de bar e as banquetas deverão fazer parte de um pedido dividido, com o título para "Conjunto de bar", nas mesmas condições acima formuladas.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.
11/26/2002
RPI 1664
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido apenas a estante mostrada na atual figura. O título deverá ser mudado para: "Configuração aplicada em estante", apresentando-se: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva somente do objeto, sem revelar qualquer outro objeto em seu interior. Caso sejam apresentadas fotografias, estas deverão mostrar o objeto em fundo absolutamente neutro.O balcão de bar e as banquetas deverão fazer parte de um pedido dividido, com o título para "Conjunto de bar", nas mesmas condições acima formuladas.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.
11/12/2002
RPI 1662
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