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Official data from INPI

DI5901048

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI5901048

Filing

06/02/1999

Publication

10/05/2004

Progress at the INPI

  1. Filing06/02/99
  2. Abandoned10/05/04
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/05/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Móveis Polska Ltda.

SC, BR

Authors

K. P. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

10/05/2004

RPI 1761

Exigência técnica

#34

O pedido de registro de desenho industrial, da forma como foi apresentado, está irregular em vários aspectos. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 95 - Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Entretanto, de acordo com o Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. Porém, nem todos os objetos requeridos neste pedido de desenho industrial podem ser considerados variantes entre si. As fotos apresentadas também ilustram objetos estranhos ao pedido, estando em desacordo com o item 11.4.11 do Ato Normativo 161 de DI: "os desenhos ou fotografias deverão ilustrar/mostrar somente o objeto solicitado sem incluir outros elementos.Ex.: Objeto solicitado: Estante.Deverão ser apresentadas perspectivas e vistas da estante, sem ocupação dos espaços com outros objetos, tais como,: televisão, bibelôs, livros, etc."Para regularizar o pedido, o requerente deverá retirar os elementos estranhos a este pedido de DI, bem como dividir o pedido da seguinte forma:PEDIDO ORIGINAL: fotos das camas: de casal e de solteiro, com as devidas mesinhas de cabeceira.A cama, em questão, tem uma variante, portanto deverá ter o relatório descritivo apresentado, conforme item 11.1.1. a. Mudar o título para: "Cama";1º PEDIDO DIVIDIDO: fotos dos dois guarda-roupas.O guarda-roupa, em questão, tem uma variante, portanto deverá ter o relatório descritivo apresentado, conforme item 11.1.1. a. Mudar o título para: "Guarda-Roupas";2º PEDIDO DIVIDIDO: fotos dos dois móveis para TV.O móvel, em questão, tem uma variante, portanto deverá ter o relatório descritivo apresentado, conforme item 11.1.1. a. Mudar o título para: "Móvel para TV" (ou outro correspondente mais adequado);3º PEDIDO DIVIDIDO: fotos dos dois móveis mais altos.O móvel, em questão, tem uma variante, portanto deverá ter o relatório descritivo apresentado, conforme item 11.1.1. a. Mudar o título para: "Móvel" (ou outro que se julgue mais adequado);4º PEDIDO DIVIDIDO: foto do espelho.Mudar o título para: "Espelho".OBS: 1 - caso o móvel mais alto e o espelho formem um conjunto, estes dois elementos poderão estar em um mesmo pedido de desenho industrial;2- Todos os objetos apresentados deverão ser representados através das seguintes vistas: perspectiva, frontal, laterais e superior, conforme Ato Normativo 161, item 11.4.1. b.

10/08/2002

RPI 1657

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