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INPI: 52400.004459/00Origem: 031ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso nº: 2000.51.01.0254466Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário) - AORDAutor: Meiwa Ind. E Com. ltda.Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: "Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para decretar a nulidade dos Registros de Desenho Industrial DI 5900306-5, para"RECIPIENTE-EMBALAGEM PARA REFEIÇÕES" e DI 5900307-3, para "MARMITA TÉRMICA DESCARTÁVEL". Determino ainda, a imediata suspensão dos efeitos dos desenhos industriais DI 5900306-5 e DI 5900307-3...".
03/09/2011
RPI 2096