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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PERFIL. DIVIDIDO DO DESENHO INDUSTRIAL 580.1446-2, DEPOSITADO EM 20/08/1998

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI5802594

Filing

08/20/1998

Publication

04/29/2003

Progress at the INPI

  1. Filing08/20/98
  2. Examination04/29/03
  3. Registration04/29/03
  4. In force08/20/23

The registration was renewed and is in force until 08/20/2023. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:08/20/2023

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Latest action published by the INPI: 11/21/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. T. (pessoa física)

SP, BR

Authors

C. T. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#161

11/21/2023

RPI 2759

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à constituição de novo procurador. Em referência ao protocolo nº 018140013688, de 22/07/2014.

09/01/2020

RPI 2591

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/08/2018 a 20/08/2023 (5º Período).

09/18/2018

RPI 2489

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/08/2013 a 20/08/2018 (4º Período).

10/01/2013

RPI 2230

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/08/2008 a 20/08/2013 (3º Período).

05/28/2013

RPI 2212

Concessão do registro

#39

04/29/2003

RPI 1686

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverão permanecer no presente pedido,como objeto e variantes, apenas os objetos mostrados nas atuais figuras 1; 3 e 4, com novo título: "Configuração aplicada em perfil" e apresentandos em Vista Frontal, Vista Lateral, Vista Superior e Vista em perspectiva de segmentos dos mesmos, cujas referências deverão ser incluídas no relatório.- Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 9 (nove) pedidos divididos nas seguintes condições: no 1º, o objeto mostrado na atual figura 2 - no 2º, como objeto e variante, os mostrados nas atuais figuras 3A e 4A - no 3º, como objeto e variante, os mostrados nas atuais figuras 5 e 5A - no 4º, os das atuais figuras 7 e 7A - no 5º, o das figuras 6 e 6A - no 6º, os das atuais figuras 8 e 8A - no 7º, o da atual figura 9 - no 8º o da atual figura 9A e no 9º, os mostrados nas atuais figuras 9B e 9C, como objeto e variante.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

08/20/2002

RPI 1650

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