Nulidade declarada
#200
Requerentes: (1ª) Neo-Rex do Brasil Ltda; (2ª) Neo-Rex do Brasil Ltda e (3ª) Tatú Premoldados Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
05/27/2003
RPI 1690
Application data
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Number
DI5801073Filing
Publication
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Applicants
G. F. (pessoa física)
SP, BR
Authors
G. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Requerentes: (1ª) Neo-Rex do Brasil Ltda; (2ª) Neo-Rex do Brasil Ltda e (3ª) Tatú Premoldados Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
05/27/2003
RPI 1690
#205
Requerentes: (1ª) Neo-Rex do Brasil Ltda; (2ª) Neo-Rex do Brasil Ltda e (3ª) Tatú Premoldados Ltda@O titular e as requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
02/11/2003
RPI 1675
#41
Requerente: Tatú Premoldados Ltda@Nulidade instaurada em 09 de outubro de 2002.
11/12/2002
RPI 1662
#41
Requerente: Neo-Rex do Brasil Ltda@Nulidade instaurada em 08 de outubro de 2002.
11/05/2002
RPI 1661
#41
Requerente: Neo-Rex do Brasil Ltda@Nulidade instaurada em 30 de julho de 2002.
09/10/2002
RPI 1653
#39
01/18/2000
RPI 1515
#34
07/13/1999
RPI 1488
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