Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 19/06/2003.
06/11/2019
RPI 2527
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI5801014Filing
Publication
The registration lapsed on 06/11/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/11/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Columbus Brasil Industrial e Comercial Ltda.
02845100000144
SP, BR
Authors
T. G. (pessoa física)
SP, BR
09-07.B 0394
DISPOSITIVO ASPERSOR (TAMPAS COM ... EMBUTIDO)
23.01
Outros equipamentos de distribuição de fluídos e acessóriosa) Inclui caixas de descarga (externas).b) Inclui caixas d' água.c) Inclui sifões, ralos e respectivas tampas, ladrões e acessórios.d) Inclui acessórios de vedação.e) Inclui válvulas em geral.f) Não inclui desentupidores de pia (7.18).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 19/06/2003.
06/11/2019
RPI 2527
#46.1
Apresente os comprovantes dos pagamentos, efetuados dentro dos prazos legais, para os atos relativos aos 2º e 3º períodos do registro.
01/28/2014
RPI 2247
#39
02/05/2002
RPI 1622
#34
Quando da primeira exigência, em 11/01/2000, pediu-se a apresentação de "uma vista em perspectiva do objeto montado e fazê-la constar do relatório." . Em 13/03/2000, o requerente cumpriu a exigência apresentando duas figuras. A figura nº1 foi apresentada corretamente. Era a vista em perspectiva exigida, porém, a figura nº2 estava incorreta, pois apresentava o objeto em corte. Em 19/12/2000, outra exigência foi formulada, pedindo-se que retirasse a figura nº2 e que apresentasse outras vistas do objeto. Isto não significava que a vista em perspectiva do objeto, figura, nº1, deveria ser retirada, pois esta havia sido objeto da primeira exigência, e sim para que se acrescentassem mais outras figuras para melhor visualização do objeto. Portanto, faz-se necessário que se apresente novo relatório descritivo constando todas as figuras apresentadas, isto é: vista em perspectiva, vista frontal, vista superior, inferior e a vista lateral do objeto, e as próprias figuras, numeradas corretamente.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO!
08/07/2001
RPI 1596
#34
Quando da primeira exigência, em 11/01/2000, pediu-se a apresentação de "uma vista em perspectiva do objeto montado e fazê-la constar do relatório." . Em 13/03/2000, o requerente cumpriu a exigência apresentando duas figuras. A figura nº1 foi apresentada corretamente. Era a vista em perspectiva exigida, porém, a figura nº2 estava incorreta, pois apresentava o objeto em corte. Em 19/12/2000, outra exigência foi formulada, pedindo-se que retirasse a figura nº2 e que apresentasse outras vistas do objeto. Isto não significava que a vista em perspectiva do objeto, figura, nº1, deveria ser retirada, pois esta havia sido objeto da primeira exigência, e sim para que se acrescentassem mais outras figuras para melhor visualização do objeto. Portanto, faz-se necessário que se apresente novo relatório descritivo constando todas as figuras apresentadas, isto é: vista em perspectiva, vista frontal, vista superior, inferior e a vista lateral do objeto, e as próprias figuras, numeradas corretamente.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO!
07/31/2001
RPI 1595
#34
Cancelar a figura 2, pois representa uma vista em corte do objeto;apresentar as vistas: Frontal, Superior e Lateral, fazendo-as constar no relatório.
12/19/2000
RPI 1563
#56
Transferido de Tercillo José Grigoletto.
11/14/2000
RPI 1558
#34
01/11/2000
RPI 1514
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