Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 28/03/2003.
06/04/2019
RPI 2526
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI5800612Filing
Publication
The registration lapsed on 06/04/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/04/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
PR, BR
Authors
C. C. (pessoa física)
PR, BR
13.08
Equipamentos e acessórios para processamento de dadosa) Inclui computadores, terminais de vídeo, teleimpressoras, cartões, fitas, disquetes, arquivos mecanizados para manipulação e computação eletromecânica de dados, fontes de energia elétrica para processadores de dados, estabilizadores de energia e drives.
14-02.T 0170
TERMINAIS DE COMUNICAÇÃO DE MULTIMÍDIA
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 28/03/2003.
06/04/2019
RPI 2526
#46.1
Apresente comprovante de pagamento, efetuado dentro do prazo legal, para o ato relativo ao 2º qüinqüênio.
03/25/2014
RPI 2255
#39
10/16/2001
RPI 1606
#34
- A figura 1 revela inscrições nominativas portanto deverá ser suprimida.- Reapresentar a figura sem as inscrições.- Mudar o título para: "Configuração aplicada em máscara para sala de auto-atendimento" e harmonizar o pedido com o novo título.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO.
06/26/2001
RPI 1590
#34
As fotografias apresentadas não são nítidas o suficiente para permitir a sua reprodução e a perfeita compreensão do objeto solicitado. Além disso, os desenhos continuam apresentando equívocos nas suas linhas de concordância o que também impossibilita a sua reprodução por um técnico no assunto, razão pela qual também não podem ser considerados. Desta forma deve o interessado apresentar fotografias legíveis, com alto teor de resolução gráfica, para que não pairem dúvidas quanto a configuração plástica do objeto, sob pena de não ser possível prosseguir no exame, sujeito o pedido ao arquivamento definitivo.
10/17/2000
RPI 1554
#34
09/28/1999
RPI 1499
#34
12/08/1998
RPI 1457
#31
12/01/1998
RPI 1456
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