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Official data from INPI

Configuração aplicada à poste para antenas de telecomunicação ou radiodifusão

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI5700531

Filing

01/24/1997

Publication

02/06/2007

Progress at the INPI

  1. Filing01/24/97
  2. Examination02/06/07
  3. Registration02/06/07
  4. Expired11/21/17

The registration lapsed on 11/21/2017, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Brasilsat Harald S.A.

78404860000188

PR, BR

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Authors

J. A. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 25/01/2017

11/21/2017

RPI 2446

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 25/01/2012 a 24/01/2017 (4º Período).

10/17/2017

RPI 2441

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 25/01/2007 a 24/01/2012 (3º Período).

10/10/2017

RPI 2440

46.2

Complemente a taxa para o valor atual do 3º quinquênio no prazo extraordinário. O valor pago foi de R$ 260,00 devendo ser complementado para R$ 760,00.

04/16/2013

RPI 2206

Concessão do registro

#39

02/06/2007

RPI 1883

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: João Alexandre de Abreu

09/08/2004

RPI 1757

Exigência técnica

#34

- As novas figuras 1 e 3 apresentam manchas gráficas que prejudicam a definição dos contornos das formas, portanto deverão ser canceladas.- Reapresentar tais figuras ilustrando o objeto com traços regulares, contínuos e uniformas, com alta resolução gráfica.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO.

06/22/2004

RPI 1746

Exigência técnica

#34

- Cancelar as novas figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o poste em posição vertical, tal como foi originalmente reivindicado.As novas figuras deverão ilustrar o objeto com traços regulares, contínuos e uniformas, com alta resolução gráfica.

12/23/2003

RPI 1720

Exigência técnica

#34

Proceder a divisão do pedido da seguinte forma.- Deverá permanecer no presente pedido, apenas o objeto mostrado na atual figura 1, adequando-o à natireza de registro de desenho industrial e apresentando novas figuras ilustrando o objeto nas vistas: frontal; superior e perspectiva. As novas figuras deverão ser executadas com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica, sem utilizar linhas tracejadas e sem interrupções de linhas.Os objetos mostrados nas atuais figuras 2 e 3, deverão fazer parte de 2 (dois) pedidos divididos nas mesmas condições acima propostas para o pedido original.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto no Ato Normativo 161/02.

09/02/2003

RPI 1704

Pedido depositado

#2.1

05/13/1997

RPI 1380

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