Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 09/08/2006
02/06/2018
RPI 2457
Application data
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Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI5600787Filing
Publication
The registration lapsed on 02/06/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/06/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 09/08/2006
02/06/2018
RPI 2457
Julgado extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no inciso II do art. 269 do CPC, pelo reconhecimento do pedido por parte dos réus, para declarar a nulidade do registro de Desenho Industrial DI 56000787-6. (31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº 0804527-41.2010.4.02.5101 - Processo INPI 52400.004723/2010)
04/07/2015
RPI 2309
#46.1
Apresente os comprovantes dos pagamentos, efetuados dentro dos prazos legais, para os atos relativos aos 3º e 4º períodos do registro.
09/30/2014
RPI 2282
INPI: 52400.004723/2010-59Origem: 031ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso nº: 2010.51.01.8045276Ação Ordinária Autor: MAQPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDARéu: SHIGERU SATO e INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: "Isto posto, dou provimento ao agravo de instrumento para, reformando a decisão de primeiro grau, deferir o pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos do registro do desenho industrial DI 5600787-6".
05/29/2012
RPI 2160
#201
Requerentes: (1ª) Plasticone Indústria e Comércio de Embalagens Ltda e (2ª) Hortiplast Embalagens Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
03/09/2004
RPI 1731
#205
Requerentes: (1º) Plastcone Indústria e Comércio de Embalagens Ltda e (2º) Hortiplast Embalagens Ltda@O titular e as requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
11/18/2003
RPI 1715
#41
Requerente: Hortiplast Embalagens Ltda@Nulidade instaurada em 26 de setembro de 2003.
11/11/2003
RPI 1714
#41
Requerente: Plastcone Indústria e Comércio de Embalagens Ltda@Nulidade instaurada em 16 de julho de 2003.
08/19/2003
RPI 1702
#39
03/14/2000
RPI 1523
#34
06/09/1998
RPI 1433
#2.1
01/14/1997
RPI 1363
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