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Official data from INPI

322026004370

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

322026004370

Filing

01/26/2026

Publication

07/07/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing01/26/26
  2. Examination07/07/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/19/2026(25 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

Authors

J. A. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.3.1 do Manual, o depósito do pedido dividido deve seguir fielmente as indicações do despacho que solicita a divisão. A matéria do desenho industrial não deve ser distinta da originalmente depositada, apenas atendendo às exigências feitas, de forma que a matéria reivindicada não deve sofrer alterações. A figura 1.4 do pedido dividido, correspondente à figura 3.3 do pedido original, atendeu à exigência de fundo neutro, contudo apresenta diferenças no elemento central. Os textos "bendita filha" e "bendito filho" foram substituídos por "biadita frica" em ambas as pulseiras, e o coração foi substituído por uma estrela. Desse modo, a figura 1.3 (vista ampliada) perde a correspondência com outra figura, não sendo percebida em nenhuma outra vista, o que tornaria necessário excluí-la.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.3.1 do Manual, o depósito do pedido dividido deve seguir fielmente as indicações do despacho que solicita a divisão. A matéria do desenho industrial não deve ser distinta da originalmente depositada, apenas atendendo às exigências feitas, de forma que a matéria reivindicada não deve sofrer alterações. A figura 1.4 do pedido dividido, correspondente à figura 3.3 do pedido original, atendeu à exigência de fundo neutro, contudo apresenta diferenças no elemento central. Os textos "bendita filha" e "bendito filho" foram substituídos por "biadita frica" em ambas as pulseiras, e o coração foi substituído por uma estrela. Desse modo, a figura 1.3 (vista ampliada) perde a correspondência com outra figura, não sendo percebida em nenhuma outra vista, o que tornaria necessário excluí-la. Reapresente a figura 1.4 corrigida, apresentando a mesma configuração originalmente representada, ou remova as figuras 1.3 e 1.4; [2] de acordo com o item 5.3.4.1, a configuração deverá ser representada sem reflexos que comprometam a visualização das características do produto, possuindo contraste suficiente e fundo neutro. Devido à superfície metálica e reflexiva do produto, a figura 1.2 apresenta uma parte com muito reflexo e a delimitação do produto se confunde com o fundo. Reapresente a figura reduzindo o brilho, harmonizando-a com as demais vistas.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

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